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domingo, 5 de maio de 2019

Filosofia, engenharia e os desafios da tecnologia na civilização 4.0

Volta e meia surge a falsa dicotomia entre as áreas de exatas e humanas.  A quem interessa criar essa disputa? Com que objetivos?

Um dos temas que eu sempre gostei de estudar foi a importância da interdisciplinaridade e  transdisciplinaridade na formação profissional. Abordei esse assunto em minha dissertação de mestrado, ao analisar os aspectos de segurança do trabalho na formação de engenheiros. Naquela oportunidade, meu objetivo era verificar se entre as competências previstas para os engenheiros, estava presente a visão holística do mundo que nos cerca, da sociedade em que vivemos e atuamos; e se o humanismo era um valor para essa formação. Se assim fosse, estariam os engenheiros mais aptos para enfrentar os problemas relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores, os desafios ambientais dos seus projetos, além de conhecerem melhor a responsabilidade social de suas ações ou omissões.


Fiz esse preâmbulo para iniciar alguns comentários e reflexões a partir do artigo de Leandro Bordin e Walter Bazzo, do Programa de Pós Graduação em Educação Científica e Tecnológica da Universidade Federal de Santa Catarina. O artigo foi publicado na Revista Brasileira de Ensino de Ciência e Tecnologia, no primeiro semestre de 2018:  ESSA “TAL” FILOSOFIA: SOBRE AS CONCEPÇÕES DE TECNOLOGIA E SEUS REFLEXOS NO PROCESSO FORMATIVO EM ENGENHARIA



Ler esse artigo é muito oportuno nesse momento de desatino governamental e ataque ideológico às universidades públicas, aos institutos federais e à educação de uma forma geral. E digo isso não só pela qualidade da discussão acadêmica que ele nos oferece, mas pela sua característica de evidenciar a relação entre filosofia, educação e tecnologia. Coloquei neste nosso blog dedicado à segurança, meio ambiente e saúde, pois o impacto da tecnologia é muito grande nesses três aspectos do ambiente de trabalho.


Professor Walter Bazzo

O artigo, em seu resumo, declara que tem como objetivo o estabelecimento de relações entre a Teoria Crítica da Tecnologia – do filósofo Andrew Feenberg – e a educação em Engenharia. Ao entender que o universo social e o universo tecnológico se encontram em estreita relação, essa importante concepção de desenvolvimento tecnológico orienta um processo formativo mais crítico, reflexivo e comprometido com o bem viver coletivo.



Andrew Feenberg
Na introdução, os autores deixam claro, com alguns exemplos, a constatação do paradoxo que vivemos e que exige respostas dos responsáveis, ou seja, de todos nós:

"Vive-se uma crise hídrica com previsões que apontam para situações cada vez mais catastróficas. O desmatamento e a poluição do ar atingem níveis alarmantes. O consumo e a exploração de combustíveis fósseis não dão sinais de retrocederem – ou no mínimo estacionarem."
"Há, ainda, um grande déficit habitacional com elevados índices de cidades sem saneamento básico."
"É preciso dar destaque às questões de mobilidade humana e ao problema dos refugiados em tantos países mundo afora. As guerras que fazem cada vez mais vítimas em nome do poder."
"Esse tal poder que estabelece e agrava crises políticas, econômicas, sociais e ambientais. Os interesses escusos, as vidas interrompidas e a falta de tolerância. Intolerância racial, religiosa, de gênero e de orientação sexual que faz vítimas em números preocupantes. 
"Em tempos quando se celebram tantos 'avanços' e 'progressos' na área da ciência e da tecnologia, a constatação desse estado de coisas é no mínimo paradoxal."
"Ao observar o processo civilizatório em curso, é impossível não nos perguntarmos por quê, para quê e para quem o 'avanço' e 'progresso' estão sendo construídos. Acreditamos que na equalização do binômio desenvolvimento tecnológico e desenvolvimento humano reside a chave para o empreendimento de uma sociedade mais justa e igualitária. Alguns autores contemporâneos, de diferentes áreas de formação, têm nos chamado atenção para os rumos desastrosos em direção dos quais a sociedade está se encaminhado. Suas ponderações nos alertam sobre a necessidade de, na área da educação em Engenharia, investirmos esforços no desenvolvimento integral dos profissionais que no âmbito da sociedade serão responsáveis por propor soluções para os problemas contemporâneos. Problemas que, progressivamente, incorporam novas variáveis – e incógnitas – e, portanto, se tornam complexos de equacionar."

Como a área de atuação dos autores é a Educação em Engenharia, é sobre esse aspecto que eles se debruçam e realizam a análise, usando como referência a Teoria Crítica da Tecnologia.



E assim, com a revisão bibliográfica feita e apresentada, eles concluem de forma declaratória e propositiva para o ensino de engenharia:


"Nesse aspecto, apostamos numa formação que leve em conta a relação entre desenvolvimento tecnológico e desenvolvimento humano e, para tanto, defendemos a criação de tempos e espaços na educação em Engenharia para discussões que auxiliem os estudantes na estruturação de concepções filosóficas e epistemológicas acerca da tecnologia. Por certo, haveremos de ter engenheiras e engenheiros mais conscientes do papel transformador que podem – e devem – assumir nesse modelo conturbado de civilização em que vivemos."

Se o tema lhe pareceu interessante, siga o link e leia a íntegra deste artigo, na Revista Brasileira de Ensino de Ciência e Tecnologia:

Referências:

BORDIN, L.; BAZZO, W. A. Essa “tal” filosofia: sobre as concepções de tecnologia e seus reflexos no processo formativo em engenharia. Revista Brasileira de Ensino de Ciência e Tecnologia, v. 11, n. 1, 2018. Disponível em: https://periodicos.utfpr.edu.br/rbect/article/view/5728

Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação Tecnológica - NEPET. Disponível em http://www.nepet.ufsc.br/ 

A civilização 4.0. Entrevista com Walter Bazzo. Disponível em: https://youtu.be/ybCYymDzdTs

Andrew Feenberg (Universidade Simon Fraser - Canadá): https://www.sfu.ca/~andrewf/

Walter Bazzo (Universidade Federal de Santa Catarina): http://emc.ufsc.br/portal/staff/walter-antonio-bazzo/


sábado, 24 de março de 2018

Nota Técnica do Ministério do Trabalho aprova o uso do ensino a distância em SST

O Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, se posicionou formalmente a favor da utilização de tecnologia de educação a distância para os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

A Nota Técnica nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT, emitida em 23/03/2018, discorre sobre o assunto e conclui pela revogação das notas anteriores que vedavam essa metodologia.

Muito embora seja louvável que a Secretaria de Inspeção do Trabalho esteja regularmente analisando os importantes temas da área, me parece estranho que o faça por meio de tantas Notas Técnicas. Isso gera uma fragilidade jurídica, pouca transparência e dificuldade de consulta. Afinal, nem todas as Notas Técnicas são publicadas no Portal do Ministério do Trabalho.

Ao analisar o texto da referida NT 54, dois aspectos ficaram bem evidentes sobre a motivação desse documento.

O primeiro diz respeito ao alinhamento com a legislação específica da área de educação. O início do texto da NT enfatiza que a legislação brasileira adota a metodologia de educação a distância, sem restrições, e até mesmo no ensino superior. Essa constatação é colocada como um tipo de defesa, ou seja, se essa modalidade é aplicada legalmente nas instituições de ensino, porque caberia àquela Secretaria de Inspeção do Trabalho se manifestar de forma contrária?

O segundo aspecto é o da necessidade de coerência com decisão anterior do próprio Ministério do Trabalho, que emitiu uma regulamentação específica para a aplicação da modalidade de educação a distância nos cursos da NR-20. Essa regulamentação específica foi a Portaria 872/2017, mencionada 5 vezes nessa Nota Técnica.

Os dois aspectos acima estão explícitos e resumidos quando o texto da NT 54 afirma:


"Nesse sentido, conjugando-se o disposto na legislação do sistema oficial de ensino no que tange ao EaD e o que estabelece a legislação trabalhista no tocante à capacitação de trabalhadores, em especial a Portaria MTb n.° 872/2017, torna-se viável a adoção da modalidade de ensino a distância (EaD) e semipresencial na capacitação em SST, desde que sejam observadas regras e parâmetros específicos, a fim de que a capacitação seja implementada de forma eficaz para a realidade de cada empresa e atendendo o que preconiza cada Norma Regulamentadora."

Embora a NT 54 aprove o ensino a distância para os treinamentos das Normas Regulamentadoras, ela estabelece um conjunto de recomendações para sua aplicação. Desde o projeto pedagógico, passando pela estrutura local, complementação com práticas, onde necessário, interação com tutores e responsabilidades do empregador.

Ao fazer um alerta, a NT 54, deixa claro que, mesmo o Ministério do Trabalho aprovando essa modalidade de ensino, é o empregador o verdadeiro responsável por suas características e efetividade. Vejam esse parágrafo:


"Com isso, rejeita-se a capacitação em SST puramente genérica, meramente protocolar e que não capacita o trabalhador para nenhuma atividade. Dessa forma, o empregador deve observar a correspondência entre a capacitação em SST a ser fornecida e a realidade da empresa, selecionando a modalidade de capacitação que atenda de maneira efetiva a seus trabalhadores, seja pela modalidade presencial, seja pela modalidade EaD, ou ainda pela modalidade semipresencial, que conjuga as duas opções anteriores."

É esperado que essas idas e voltas sobre esse assunto sirvam de aprendizado aos colegas do Ministério do Trabalho, evitando a edição de Notas Técnicas que pretendam legislar sobre um tema. O objetivo primordial das Notas Técnicas deve ser o de esclarecer e não de criar novos regramentos. Para isso existem as Comissões responsáveis pela revisão e atualização das normas regulamentadoras.

Da mesma forma, tornou-se ainda mais importante que a Comissão Nacional Tripartite Paritária providencie, com urgência, uma regulamentação completa sobre esse assunto.

Os treinamentos previstos em normas regulamentadoras são destinados à prevenção de acidentes do trabalho. Muitos deles estão relacionados a características específicas dos ambiente de trabalho, exigem atividades práticas e troca de informações entre os trabalhadores e interação com os instrutores. Se não houver uma regulamentação, podemos caminhar para a banalização dos treinamentos. A tecnologia permite que os treinamentos sejam dinâmicos, contenham informação de qualidade e ferramentas de interação. Entretanto, é comum vermos no mercado, uma sequência de telas para leitura sendo vendidas como treinamento a distância. Portanto, que tenhamos cautela e responsabilidade.

Transcrevo a partir daqui a íntegra da Nota Técnica 54 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que já está disponível no portal do Ministério do Trabalho. 


--------------
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
NOTA TÉCNICA N° 54/2018/CGNOR/DSST/SIT

Interessado: Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTb
Assunto: Capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho pela modalidade de ensino a distância (EaD) e semipresencial. Revogação de Notas Técnicas anteriores sobre a matéria, em razão da publicação da Portaria MTb n.° 872, de 06 de julho de 2017.

I - INTRODUÇÃO

Atualmente, o debate acerca do tema educação a distância é crescente no que diz respeito à capacitação de trabalhadores.

Para o sistema oficial de ensino a metodologia de Educação a Distância (EaD) está prevista no art. 80 da Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

De acordo com o Decreto n.° 9.057, de 25 de maio de 2017[1], que regulamenta o art. 80 da Lei n.° 9.394/1996, a educação a distância caracteriza-se "como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos.".

Esse Decreto permite de forma expressa o credenciamento de Instituição de Ensino Superior (IES) para oferta de cursos superiores exclusivamente na modalidade a distância, sem a necessidade de oferta de cursos presenciais.

A Resolução n.° 1, de 11 de março de 2016[2], do Conselho Nacional de Educação (CNE) do Ministério da Educação (MEC) estabelece as diretrizes e normas nacionais para a oferta de programas e cursos de educação superior na modalidade a distância.

A Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, do MEC, estabeleceu as normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, definindo regras, inclusive, para a oferta de cursos superiores a distância sem previsão de atividades presenciais, atendidos requisitos específicos, conforme estipulado no artigo 8°.

Assim como é proficua no sistema formal de educação, a adoção da metodologia de EaD no universo do trabalho pode ser produtiva, por proporcionar maior abrangência e alcance na propagação de conhecimento, além de otimizar essa forma o emprego de recursos.

Porém, há que se observar que os aspectos positivos advindos da educação a distância só podem ser alcançados se a metodologia for implementada com base em projeto pedagógico específico da capacitação, de forma a serem definidos claramente os objetivos de aprendizagem, as estratégias pedagógicas a serem adotadas e as competências a serem desenvolvidas.

II - ANÁLISE

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho (MTb) apresenta especificidades por ser
dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de
responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de
trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação.

Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação,
estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o
projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para
ministrar o curso.

REGULAMENTAÇÃO DE CAPACITAÇÃO EM SST POR EAD

As Normas Regulamentadoras não abordam expressamente a modalidade de ensino a distância. Dada a contemporaneidade do tema, a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP3[3], instância superior responsável pela construção e alteração das NRs, incluiu oficialmente no planejamento de atividades de 2017 a discussão acerca de EaD nas capacitações em SST previstas nas NRs[4].

Na verdade, mesmo antes disso, essa demanda já se fazia presente nas atividades da CTPP, que deliberou favoravelmente pela criação de uma subcomissão para acompanhamento da temática de EaD para a capacitação da NR-20 (que trata da Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis). Nesse sentido, a Portaria SIT n. ° 531, de 19 de abril de 2016,
constituiu Subcomissão Tripartite no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT)
da NR-20, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento e a implementação de projeto
piloto de educação a distância (EaD) e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20.

Essa Subcomissão Tripartite acompanhou a implementação de projeto piloto de empresa de porte nacional para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20. O trabalho envolveu a análise do projeto pedagógico e dos materiais utilizados, bem como entrevistas com os trabalhadores submetidos a essa modalidade de capacitação.

Após análises, recomendações de melhorias e intensos debates do projeto piloto pela Subcomissão Tripartite, foi constatada a viabilidade da utilização dessa metodologia de aprendizagem - EaD e semipresencial - no fornecimento das capacitações preconizadas pela
NR-20.

Como resultado desse estudo, a Subcomissão Tripartite propôs texto normativo para disciplinar a matéria, estabelecendo diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial nas capacitações previstas na Norma Regulamentadora n.° 20, notadamente, requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica.

A proposta de regulamentação elaborada pela Subcomissão Tripartite da CNTT da NR-20 foi objeto de deliberação na 88ª reunião da CTPP, ocorrida nos dias 28 e 29 de março de 2017, resultando na publicação da Portaria MTb n.° 872, de 06 de julho de 2017, que estabelece os requisitos para a adoção da modalidade de EaD e semipresencial no âmbito da NR-20.

Nesse sentido, conjugando-se o disposto na legislação do sistema oficial de ensino no que tange ao EaD e o que estabelece a legislação trabalhista no tocante à capacitação de trabalhadores, em especial a Portaria MTb  n.° 872/2017, torna-se viável a adoção da modalidade de ensino a distância (EaD) e semipresencial na capacitação em SST, desde que sejam observadas regras e parâmetros específicos, a fim de que a capacitação seja implementada de forma eficaz para a realidade de cada empresa e atendendo o que preconiza cada Norma Regulamentadora.

CARACTERÍSTICAS

A adoção de metodologia de EaD em capacitações de SST traz à tona particularidades que devem ser observadas pelo empregador além daquelas que seriam exigidas caso a capacitação fosse ministrada exclusivamente de forma presencial. Assim:

Projeto pedagógico:
Deve caracterizar e descrever a capacitação, os objetivos da capacitação, a infraestrutura física,
as estratégias pedagógicas, os recursos tecnológicos, o material didático, as atividades a serem
desenvolvidas e os mecanismos de avaliação.

Duração:
A duração do curso a distância deve ser igual à duração do curso na modalidade presencial, já
que a capacitação é prevista em NR, onde se estipula a duração mínima necessária.

Local e horário:
Deve ser disponibilizado ambiente adequado à tecnologia que será utilizada na capacitação por
EaD e semipresencial. A capacitação em SST deve ser realizada em horário de trabalho, e o
acesso ao local de estudo deve ser franqueado pelo empregador, seja em suas próprias
dependências ou na de terceiro contratado para realização da capacitação. Também deve ser garantido pelo empregador o acesso à mídia escolhida (televisão, computador, internet, login, senha, conforme o caso).

Interação:
Os projetos pedagógicos devem prever que as tecnologias adotadas na implementação de EaD e
semipresencial proporcionem a interação entre os atores da capacitação, ou seja, deve-se
propiciar a comunicação entre alunos e professores.

Tecnologias:
A definição do uso das tecnologias a serem adotadas deve estar em consonância com a realidade
do local onde será ministrada a capacitação. Deve-se verificar se há suporte e infraestrutura para
a adoção das diferentes mídias que proverão a capacitação nos formatos EaD e semipresencial.

Público alvo:
A seleção da modalidade de EaD e semipresencial deve considerar as características do
trabalhador, tais como escolaridade e familiaridade com os recursos pedagógicos e tecnológicos
necessários à implementação dessa modalidade de capacitação.

Profissionais:
Os profissionais da educação, que atuarem no EaD e semipresencial, além de terem formação
condizente e específica conforme NRs, devem ter preparação específica para atuar nesse tipo de
modalidade.

Conteúdo Prático:
É indispensável que os treinamentos práticos previstos em norma, caracterizados como aqueles
que demandam a aprendizagem do trabalhador in loco, além de constar no projeto pedagógico,
devem ser ministrados de forma presencial.

Sistemas de avaliação:
Existência de sistemas de acompanhamento e avaliação da aprendizagem, que sejam contínuos e
efetivos, de forma a verificar o desenvolvimento das habilidades e o real aprendizado do
conteúdo pelo trabalhador.


RESPONSABILIDADES

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às
sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela
capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em
SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à
realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

Assim, para melhor ilustrar esse parâmetro, citam-se, apenas a título de exemplo, as
capacitações de algumas NRs, a saber, NR-36 e NR-05.

A alínea do item 36.16.1.2 prevê treinamento de trabalhadores sobre os riscos existentes e as medidas de controle. Assim, ainda que conceitos, princípios e definições relativos a riscos ergonômicos possam ser ministrados em formato EaD, a capacitação da NR-36 deve efetivamente preparar o trabalhador, por exemplo, para adotar posturas adequadas no desenrolar de suas atividades, ou ainda para manusear de maneira correta as ferramentas que devem ser utilizadas na sua jornada de trabalho, evitando-se, por consequência, o adoecimento do trabalhador.

No mesmo diapasão, entende-se a capacitação da CIPA. As disciplinas estipuladas
na NR-05 devem estar vinculadas à realidade de trabalho em que a CIPA está inserida. Isto é, a
matéria quanto ao estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos
originados do processo produtivo, prevista na alínea do item 5.33 da NR-05, deve apresentar
aos cipeiros os riscos da atividade efetivamente desenvolvida pela empresa, de forma que estes
estejam aptos a reconhecer os riscos do ambiente específico em que atuam a fim de que tenham
uma atuação definitivamente prevencionista.

Com isso, rejeita-se a capacitação em SST puramente genérica, meramente protocolar e que não capacita o trabalhador para nenhuma atividade. Dessa forma, o empregador deve observar a correspondência entre a capacitação em SST a ser fornecida e a realidade da empresa, selecionando a modalidade de capacitação que atenda de maneira efetiva a seus trabalhadores, seja pela modalidade presencial, seja pela modalidade EaD, ou ainda pela modalidade semipresencial, que conjuga as duas opções anteriores.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

III— CONCLUSÃO

Por todo o exposto, e tendo em vista a recente publicação de regulamentação deste Ministério acerca da viabilidade na adoção da modalidade de EaD e semipresencial na capacitação da NR-20, entende-se cabível a adoção dessa modalidade de formação na capacitação do conteúdo teórico de SST também de outras NRs nos moldes mínimos estabelecidos nesta Nota Técnica e na Portaria MTb n. ° 872, de 06 de julho de 2017, no que couber, até que supervenha regulamentação para cada norma específica.

Propõe-se, ainda, a revogação das Notas Técnicas: n° 68, de 31 de março de 2008, n° 259/2009/DSST/SIT; n° 281/2016/CGNORIDSST/SIT; n°283/2016/CGNORIDSST/SIT e n° 286/2016/CGNORIDSST/SIT, exaradas antes da regulamentação da Portaria MTb n.° 872, de 06 de julho de 2017, dando-se publicidade ao novo entendimento.

À consideração superior.

Brasília,13 de março de 2018.

CHRISTIANNE ANDRADE ROCHA
Auditora Fiscal do Trabalho

De acordo. Encaminhe-se à Coordenação-Geral
Brasília, 13/03/2018.

JOELSON GUEDES DA SILVA
Chefe do Serviço de Normatização e Registros

De acordo. Encaminhe-se ao DSST.
Brasília, 13/03/2018.

ELTON MACHADO BARBOSA COSTA
Coordenador-Geral de Normatização e Programas

De acordo. Encaminhe-se à SIT.
Brasília, 16/03/2018.
EVA PATRÍCIA GONÇALO PIRES
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

De acordo. Divulgue-se.
Brasília, 23/03/2018

MARIA TERESA PACHECO JENSEN
Secretária de Inspeção do Trabalho



[1] Este Decreto revogou o Decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que originalmente instituiu a modalidade de ensino à distância no sistema oficial de ensino, de forma a atualizá-lo.
[2] Resolução CNE/CES 1/2016. DOU, Brasília, 14 de março de 2016, Seção 1, págs. 23-24
[3] Instituída pela Portaria n° 2, de 10 de abril de 1996, com o objetivo de participar no processo de revisão
ou elaboração de regulamentação na área de Segurança e Saúde no Trabalho.

segunda-feira, 20 de março de 2017

Cursos e Eventos da Fundacentro

Volto a escrever aqui sobre a Fundacentro. Aliás, é impossível abordar o tema da Segurança e Saúde no Trabalho sem mencionar essa instituição e a sua contribuição para a disseminação do conhecimento nessa área. Mas hoje, o meu texto é realmente de utilidade pública para a comunidade prevencionista.

Os cursos e eventos promovidos pela Fundacentro são gratuitos e ocorrem em todo o Brasil, realizados pelos seus Centros Regionais. Para garantir que a distribuição das vagas seja feita de forma transparente, a fundação colocou um sistema automático de inscrições em seu portal, onde é possível consultar todas as informações e até mesmo a quantidade de vagas disponíveis naquele momento. Cada Centro Regional registra o seu evento, publica neste portal e nós, os interessados em participar, podemos consultar e fazer a inscrição.

Portanto, esta área do portal da Fundacentro precisa estar entre os nossos endereços favoritos, para ser consultada regularmente. Educação para a prevenção é algo fundamental.

Registre agora este atalho e salve em seus favoritos:
http://www.fundacentro.gov.br/cursos-e-eventos

Entrando na página acima, o menu de opções do lado esquerdo, lhe oferece várias alternativas de consulta. Mas são opções intuitivas e diretas, isto é, para encontrar e se inscrever, basta clicar em Próximos Cursos ou em Próximos Eventos. Simples assim!

Temos que aproveitar todas as oportunidades de aprendizado se a nossa área de atuação é a promoção da saúde e a prevenção de acidentes.

Aproveite, consulte e inscreva-se!


terça-feira, 1 de novembro de 2016

Por onde anda o mosquito Aedes?


Acabaram com o mosquito? Infelizmente, não! Embora pouco se tem falado nele nos últimos meses.

Para reforçar a importância do assunto e a necessidade de se discutir os instrumentos de saúde pública para combater a proliferação do mosquito Aedes, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) promove, em parceria com a Academia Nacional de Medicina (ANM) e Academia Brasileira de Ciências (ABC), o Simpósio  Internacional ‘Zika’, entre os dias 07 e 11 de novembro. O diretor do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), Wilson Favino, comenta:
"Estamos diante de um vírus com características peculiares, de grande relevância para a região dos trópicos, incluindo o Brasil. Além de ter sido relacionado a diferentes alterações neurológicas em crianças e adultos, o Zika pode ser transmitido por mosquito e por via sexual. A realização do simpósio vai ao encontro dos esforços da comunidade científica brasileira e internacional em torno de um vírus que já alcançou um grande número de países."



Para saber informações sobre o simpósio, veja detalhes e programação no portal do evento, no seguinte endereço: http://eventos.fiocruz.br/evento/zika-symposium


A importância de se estudar este tema é fundamental, diante da gravidade das consequências da proliferação dos mosquitos e das doenças por eles causadas. Aos pesquisadores, está disponível a biblioteca temática Aedes Informa, organizada pela Rede de Bibliotecas da Fiocruz com o objetivo de reunir referências bibliográficas sobre os vírus zika e chikungunya disponíveis nas bases de dados internacionais.

Aos líderes comunitários, professores do ensino básico e fundamental, associações de moradores, enfim, para todos que estejam comprometidos com o combate ao mosquito Aedes, eu recomendo o curso "Introdução aos Aspectos Científicos do Vetor", organizado em 10 vídeo-aulas. pela pesquisadora Denise Valle, da Fiocruz. E ela destaca:

"Informação é a melhor ferramenta para quase tudo e, no caso da dengue, não é diferente. "Quando se leva em conta que 80% dos criadouros dos mosquitos estão dentro das casas das pessoas fica fácil perceber que é praticamente impossível creditar ao poder público a responsabilidade exclusiva pelo controle e vigilância da doença", ela destaca no vídeo, reforçando que 'prevenção' é a palavra-chave. Para prevenir é preciso saber o que fazer, conhecer o que se quer prevenir. E é com esse objetivo que o projeto foi desenvolvido, reunindo especialistas e resultados de observações de várias instituições de pesquisa e ensino do país"
Para conhecer o curso: http://auladengue.ioc.fiocruz.br/






No vídeo acima, é feita a apresentação do projeto do curso.

Em resumo, o mosquito ainda é uma ameaça e a aproximação do verão requer a intensificação dos cuidados com este problema de saúde pública. Informe-se bem!

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domingo, 23 de outubro de 2016

Fundacentro completa 50 anos

A Fundacentro completou, no dia 21 de outubro, 50 anos de existência.

Suas pesquisas e inúmeras contribuições para a redução e prevenção de doenças e acidentes nos diversos segmentos do trabalho, colocam a Fundacentro como instituição pioneira na área.

Reconhecida por organizações internacionais, a Fundacentro é Centro Colaborador da Organização Panamericana de Saúde (OPAS), Organização Mundial de Saúde (OMS) e parceira da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


Para quem é atuante na área, a Fundacentro é uma referência obrigatória para pesquisas e consultas. Vinculada ao Ministério do Trabalho, é uma instituição de pesquisa e desenvolvimento, integrada por professores e pesquisadores, comprometidos com a difusão do conhecimento, a promoção da saúde e a prevenção de acidentes.

Em sua estrutura de funcionamento, há um Centro Técnico Nacional na cidade de São Paulo e Centros Regionais em várias cidades do país.

Entre as comemorações de aniversário está o lançamento do Livro Comemorativo dos 50 anos que, em um primeiro momento, estará disponível na versão digital.

Registro aqui a minha homenagem a esta instituição que formou e ajudou a formar inúmeros profissionais, através de seus livros, cartilhas, vídeos, cursos, seminários, palestras, bem como permitindo acesso público a um rico acervo de livros e revistas em suas bibliotecas. Ao longo dos últimos vinte anos, eu também tive a oportunidade de aprender com alguns desses recursos listados, além de ter a oportunidade de ter contato profissional e receber ensinamentos de profissionais de altíssimo nível técnico que lá estão ou que por lá passaram, entre eles Antônio Vladimir Vieira, José Possebon, Robson Spinelli, Moira Andrade, Valéria Pinto, Maria Amélia Reis e Flavio Maldonado Bentes.

Parabéns para a Fundacentro e aos seus integrantes!


Para saber mais sobre a Fundacentro, visite o portal da instituição, no seguinte endereço: www.fundacentro.gov.br

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domingo, 9 de outubro de 2016

Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas - 10 de outubro

Educação para a prevenção. Uma frase que merece ser vivida nas escolas, em todos os níveis. Foi por isso que, a partir de uma iniciativa de quem trabalha o assunto há muitos anos, surgiu a ideia de criação de uma lei para incentivar essa prática.

A Lei Federal nº 12.645 de 16 de maio de 2012 instituiu a data de 10 de outubro como o Dia Nacional da Segurança e Saúde nas Escolas, ou seja, estabeleceu um dia a ser dedicado ao tratamento desse tema no ambiente escolar.

A justificativa está relacionada à importância de incorporar esse tema na formação dos alunos, de forma que os estudantes possam pensar o trabalho e a segurança do trabalho, como elementos interligados e indissociáveis. É um esforço de educação para a prevenção, plantando esta semente desde a educação básica e passando por todos os níveis. Aliás, a inserção desses conteúdos na Educação básica e profissional integra o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.


As formas de apresentar esses conceitos em sala de aula são muitas, dependendo da realidade de cada turma, maturidade, nível escolar entre tantas outras coisas.
Na origem da Lei, por exemplo, está o trabalho desenvolvido pelo Técnico de Segurança Orlandino dos Santos, nas escolas do município de Duque de Caxias (RJ), criando e desenvolvendo o projeto CIPA nas Escolas.

Orlandino dos Santos, o Técnico de Segurança que inspirou a lei

Para facilitar e incentivar o trabalho dos professores, a Fundacentro desenvolveu uma cartilha que apresenta propostas para trabalhar com os alunos.
Se você é aluno ou professor, se interessou pelo assunto e quer saber mais sobre ele, entre no portal da Fundacentro, conheça a cartilha e siga as dicas que estão disponíveis no seguinte endereço:
http://www.fundacentro.gov.br/dia-10-de-outubro/dia-nacional-de-seg-e-saude-nas-escolas


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sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Artigos científicos em Segurança, Meio Ambiente e Saúde


Uma importante fonte de conhecimentos em segurança, saúde e meio ambiente, a ser melhor explorada e difundida, são os artigos científicos.

Eles permitem que pesquisas e estudos de casos sejam apresentados e discutidos. Ao serem conhecidos e consultados, servem de inspiração para outros estudantes, pesquisadores e professores.

Ao tratar deste tema, pretendo apresentar um exemplo simples de consulta a esse imenso acervo de informações. Não pretendo tratar de bibliometria, nem ensinar a fazer pesquisas. Até porque os pesquisadores experientes conhecem muito bem os bancos de dados nacionais e internacionais e as técnicas de pesquisa bibliográfica.

Neste blog, voltado a um público mais amplo, resolvi abordar o uso do maior e mais popular instrumento de busca de artigos científicos no Brasil, o Portal de Periódicos da CAPES.

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) é uma fundação do Ministério da Educação (MEC) que atua na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) no Brasil. Uma de suas atividades mais conhecidas é a avaliação dos cursos de Mestrado e Doutorado, mas ela atua em formação de professores e pesquisadores, investe em cooperações internacionais e no acesso e divulgação da produção científica.

O Portal de periódicos da CAPES é uma das maiores bibliotecas virtuais do mundo, com mais de 37 mil títulos de revistas acadêmicas e cerca de 250 mil documentos entre capítulos de livros, relatórios e outras publicações.

Uma parte desse acervo é restrito à comunidade acadêmica, mediante acesso concedido às universidades e elas a seu corpo de estudantes, professores e pesquisadores. Porém, há um enorme acervo de acesso livre. Além disso, no próprio portal estão disponíveis as informações sobre treinamentos voltados à utilização sistemática do portal para a pesquisa acadêmica. E também há um aplicativo para que você possa usar esses recursos em seu telefone móvel celular.

Mas você pode entrar agora no portal, sem dificuldade, e fazer uma pesquisa sobre assuntos relacionados à segurança, saúde e meio ambiente ou a uma das áreas que compõem esse amplo leque de atuação acadêmica e profissional.

A qualidade dos resultados da sua pesquisa, aliás em qualquer ferramenta, está vinculada à escolha das palavras chaves e de suas combinações. Além da sua paciência de garimpar entre os resultados, aqueles que mais lhe interessam ou que estejam mais próximos do objetivo da sua pesquisa.

Para que você tenha uma ideia das opções que nos são apresentadas, vamos a alguns exemplos simples. Com a palavra sustentabilidade, obtive mais de três mil resultados, o que sugere a necessidade de refinar a pesquisa, ou seja, escolher que outras palavras chaves eu devo combinar ou se eu devo diminuir o escopo, seja por data, por tipo de revista etc. A palavra chave segurança do trabalho me traz 1.738 resultados. Ergonomia, 560 resultados. Mas se eu refinar para ergonomia cognitiva, por exemplo, os resultados diminuem para 27, sendo mais fácil encontrar o que eu preciso. Da mesma forma posso fazer com a palavra incêndio, encontrando 583 resultados, que podem diminuir para 67 se eu pedir apenas textos em português. Se você for bem específico, com a palavra trabalho em altura, serão apenas 9 resultados.

Vejam o que encontrei com essa rápida pesquisa, voltada exclusivamente para escrever este texto, usando as palavras acima descritas:

Indicadores de Sustentabilidade, artigo do professor José Eli da Veiga, publicado na Revista de Estudos Avançados da USP, em 2010.

Ergonomia Cognitiva para a Diversidade Humana, publicado na Revista portuguesa Educação, Formação & Tecnologias.

Estudo da prescritividade das normas técnicas brasileiras de segurança contra incêndio, publicado na Revista da Escola de Minas, de Ouro Preto.

Avaliação da segurança do trabalho em obras de manutenção de edificações verticais, publicado na revista Produção, da Associação Brasileira de Engenharia de Produção.

Bom, agora é a sua vez, entre no Portal de Periódicos e amplie o seu horizonte de consulta. Portal de Periódicos da CAPES: www.periodicos.capes.gov.br

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sexta-feira, 17 de junho de 2016

Armando Campos, adeus colega!

Fonte: Revista Proteção
No final da tarde, recebi a notícia: morreu o engenheiro Armando Campos. Fiquei tão surpreso e triste que a reação foi de incredulidade. Mesmo vendo a notícia no portal da Revista Proteção, me perguntei: será que é verdade? Liguei imediatamente para o LATEC da UFF (Universidade Federal Fluminense), onde o conheci, e me confirmaram, com a mesma tristeza, essa notícia.

O engenheiro Armando Campos tinha um currículo invejável na área de segurança do trabalho. Mestre em Sistemas de Gestão; Aluno do Curso de Doutorado da Engenharia Civil da Universidade Federal Fluminense; Engenheiro Mecânico, Engenheiro de Segurança do Trabalho; com especialização em Seguridad Integral na Fundación Mapfre da Espanha. Docente de Cursos de Engenharia de Segurança em várias instituições; Mentor do curso à distância “Introdução a Sistemas Integrados de Gestão” do SENAC/SP (2003); Sócio Diretor da ADMC Serviços de Consultoria; Articulista da Revista Proteção com a coluna sobre “CIPA”. Em 2010 recebeu a Comenda de Honra ao Mérito de Segurança e Saúde no Trabalho pela ANIMASEG. Representante da Força Sindical no GTT, na elaboração do texto da Norma Regulamentadora 33 sobre “Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados”. Autor do livro "CIPA uma nova Abordagem" (23ª. Edição – 2015); e co-autor do livro “Prevenção e Controle de Risco” (7ª. Edição – 2015) pela Editora SENAC/SP.

Eu o conheci muito pouco, mas o suficiente para constatar seu talento e competência, além de bom humor, seu espírito alegre e entusiasmado. E a conversa mais longa e descontraída foi a que tivemos uma noite, voltando juntos no mesmo ônibus, de Niterói para o Rio. Além disso, sempre lia seus artigos e estava em meus planos participar de um de seus cursos sobre o E-Social. Ele foi nosso convidado em um evento para membros de CIPA que organizamos há cerca de dois anos. A partir de então, mantive contato com ele por e-mail e recentemente ele me convidou para ministrar um curso na Caravana da Revista Proteção, além de me pedir a indicação profissional para outro curso. Enfim, contatos cordiais entre colegas que atuam na mesma área e com o mesmo objetivo.

Fonte: ADMC Consultoria
Com certeza, inúmeros colegas de profissão, leitores e alunos, estarão sabendo da morte desse combatente e se sentirão tristes.

De acordo com a notícia publicada pela Revista Proteção, "Armando Campos tinha 58 anos, estava internado desde segunda-feira à noite (13/06) e foi diagnosticado  com um quadro grave de encefalopatia hepática, o que motivou seu falecimento. Ele era natural de Belém do Pará, onde será velado e sepultado na presença de seus familiares."

Para me inspirar e escrever este texto, entrei no portal da empresa ADMC e encontrei uma de suas últimas publicações: a edição de maio de um informativo que ele chamava "Mando Notícias". No informativo, ele não tratava apenas de segurança do trabalho e lá eu encontrei este texto que ele escreveu e eu reproduzo a seguir:

"Esse 2016 está judiando da gente, em janeiro partiu para o Plano Espiritual o camaleão David Bowie, em abril se foi Prince Rogers Nelson, conhecido como Prince, e agora em maio se foi o professor Cauby Peixoto, um dos maiores cantores de todos os tempos do Brasil, com sua voz inconfundível. Vou lá fora cantar “Conceição”."

Por ironia do destino, estou aqui completando este texto dele: este ano judiou dos prevencionistas, em junho partiu do nosso convívio o engenheiro Armando Campos.

Veja mais informações: