quarta-feira, 21 de maio de 2014

Engenheiro André Lopes Netto: 1924-2014

André Lopes Netto 1924-2014
Recebi com tristeza a notícia da morte do Engenheiro André Lopes Netto, ex-presidente da SOBES (Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança). Um homem de ideias, de posições firmes, de atuação séria e competente. Mantinha-se ativo profissionalmente, com quase 90 anos de idade, atuando em várias frentes de trabalho. Seus artigos eram lidos e estudados, suas perícias eram inquestionáveis, suas aulas inesquecíveis.

Tive a oportunidade de ser seu aluno, de conhecê-lo melhor na SOBES, de ler seu livro e seus artigos e até mesmo de conversar com ele algumas vezes, sempre aprendendo.

Nascido no Rio Grande do Sul, em 24 de julho de 1924, Andre Lopes Netto estava perto de completar noventa anos, ao falecer neste dia 20 de maio de 2014. Engenheiro Militar e na época Capitão do Exército, ele iniciou em 1959 a sua aproximação com o tema da segurança e saúde no trabalho, ao ingressar no Curso Básico de Saúde Pública para Engenheiros, promovido pela Escola Nacional de Saúde Pública. Especializando-se, em nível de pós-graduação, em Higiene Industrial, ele entrou com afinco na área, e também fez o curso de Supervisor de Radioproteção. Suas graduações em engenharia civil, pela Escola Nacional de Engenharia e engenharia química, pelo IME (Instituto Militar de Engenharia) deram a ele um forte embasamento teórico para mergulhar na prática do mundo do trabalho e no gerenciamento de seus riscos. Desenvolveu inúmeros trabalhos em conjunto com o engenheiro Barbosa Teixeira, entre eles a consolidação da SOBES como uma instituição reconhecida e respeitada.

A legislação prevencionista que se materializou com as normas regulamentadoras (Portaria 3.214/78) e o reconhecimento da profissão de engenheiro de segurança do trabalho (Lei 7.410/85) contaram com a sua ativa participação. Professor em cursos livres e de pós-graduação, foi autor de artigos técnicos, palestrante e consultor. Com o firme propósito de dar maior visibilidade à engenharia de segurança, o engenheiro André decidiu participar do sistema CONFEA/CREA, tendo sido conselheiro regional e federal. Sua atuação ultrapassou fronteiras e foi presidente do Comitê de Engenharia de Segurança da UPADI - União Panamericana de Associações de Engenheiros.

Até a data de sua morte, vinha contribuindo regularmente com artigos técnicos mensais na coluna Análise de Segurança, da Revista CIPA. Aliás, a grande produção de artigos levou o CREA-RJ, em 2004, e depois o grupo CIPA, em 2010, a editarem o livro "Contribuições para a Construção da Engenharia de Segurança no Brasil - Coletânea de Textos". Defendeu com elegância e competência a prevalência da verdade técnica, a simplificação dos textos legais e a sua necessária atualização. Ao longo da sua trajetória profissional ele foi exemplo de coerência e dedicação, forçando quem dele se aproximava a estudar e pesquisar para poder conversar, discutir e, se fosse o caso, discordar.

Encerro este registro, transcrevendo um trecho da entrevista que ele concedeu ao CREA-RJ, em 2004, conforme publicado no início do livro que mencionei.

"O futuro da Engenharia de Segurança dependerá da capacidade de podermos nós, os mais velhos, transferir aqueles que começam agora a trilhar esse caminho profissional o significado dos nossos propósitos. Ou nos damos integralmente ao ideal de criarmos uma escola de esperança, ou veremos a comercialização da busca de resultados, banalizar os nossos objetivos." André Lopes Netto, 1924-2014

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domingo, 18 de maio de 2014

Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

Algumas informações oficiais, embora estejam previstas na legislação e em seus regulamentos, devem ser lembradas e consultadas periodicamente. Um bom exemplo é a obrigatoriedade do cadastro dos acidentes de trabalho junto à Previdência Social.

Todas as empresas estão obrigadas a informar à Previdência Social os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades. E essa comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
 
A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social (cf art 22 da Lei 8.213/91).
 
Em caso de omissão por parte da empresa, quanto a essa comunicação, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou uma autoridade pública, poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdencia Social.

O cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser feito pela Internet, utilizando-se o programa que a Previdência Social mantém disponível em seu portal. Confira essas informações no seguinte endereço:
http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/250

Caso você tenha dúvidas no preenchimento do formulário, existe um manual elaborado pela própria Previdência Social que esclarece muitas dúvidas. Veja o Manual da CAT clicando aqui.