domingo, 26 de março de 2017

Terceirização irrestrita: aprovação de projeto de lei gera preocupação e protestos

Uma notícia, na semana passada, gerou expectativas, frustração e preocupação em grande parte dos profissionais que trabalham pela segurança e saúde no trabalho: a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4.302/98, que regulamenta "as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros".

O Projeto teve sua origem em 1998, por meio de proposta enviada pelo governo de Fernando Henrique Cardoso ao Congresso Nacional. A referida proposta tramitou em marcha lenta, depois ficou "engavetada" por um bom tempo e voltou agora com força total, sendo aprovada pela Câmara dos Deputados, em 22 de março de 2017, e enviada para a sanção presidencial.


O maior impacto do projeto é permitir que as empresas contratem outras empresas para fornecerem mão de obra para sua atividade-fim. Atualmente, a terceirização só é legal em atividades-meio, aquelas que dão suporte ao funcionamento do negócio, que são específicas ou especializadas. Neste caso estavam, por exemplo, as atividades de limpeza, segurança patrimonial, cozinha, jardinagem.


Caso o projeto seja sancionado, a contratação terceirizada da atividade-fim será permitida em empresas privadas e na administração pública. Isso pode significar, por exemplo, escolas contratando empresas para fornecer professores. Empresas públicas não realizarem concursos, pois podem contratar empresas para fornecer profissionais e incluí-los em sua rotina de engenharia, administração, contabilidade.


Na área de atuação dos prevencionistas, isso pode desdobrar em engenheiros e técnicos de segurança, médicos e profissionais de enfermagem do SESMT. Basta que a NR-4 seja ajustada à nova realidade das terceirizações.


Em todos esses casos, a experiência tem mostrado que os contratos de prestação de serviços continuados dentro das instalações das empresas gera uma divisão nociva entre as classes de trabalhadores, pois os terceirizados, recebem salários menores, menos benefícios, pouca orientação técnica e desalinhamento entre as políticas das empresas contratantes e contratadas.


O tema é muito polêmico, uma vez que a terceirização já existe e muitas vezes já ocorria de forma ilegal, ou seja, desobedecendo as restrições que a legislação e a justiça trabalhista impunham.


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem realizado declarações públicas e propaganda paga em jornais e revistas, enaltecendo a decisão da Câmara dos Deputados. De acordo com essa instituição, o projeto vai gerar mais empregos e garantir os direitos dos trabalhadores.


Em seu portal, a CNI apresentou um conjunto de perguntas e respostas, buscando esclarecer seu posicionamento a favor da terceirização da atividade-fim das empresas. Sobre o tema dos acidentes do trabalho, ela declara, de forma protocolar:



"Todos os empregados de empresas contratantes e contratadas estão submetidos no Brasil ao mesmo regime de contratação e proteção, qual seja, da legislação trabalhista e outros que estejam previstos em instrumentos coletivos de suas respectivas categorias profissionais. O mesmo ocorre em relação à segurança e saúde no trabalho. Todas as empresas, sejam elas contratantes ou contratadas, devem observar as normas constantes na CLT ou em outros atos normativos, como Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)."

Entretanto, as confederações de trabalhadores não foram as únicas a fazer um contraponto. Várias instituições ligadas ao meio ambiente de trabalho se pronunciaram de maneira clara e objetiva contra a aprovação do projeto e pedindo ao governo que ele não seja transformado em lei.


A ANAMT, Associação Nacional de Medicina do Trabalho, em uma nota pública, declarou:

"Com a proposta, teremos diferentes categorias de trabalhadores dentro de um mesmo ambiente de trabalho, trazendo insegurança na manutenção do emprego, com evidente agravamento dos fatores de riscos psicossociais e, consequentemente, mais doenças e acidentes relacionados ao trabalho."
E mais adiante, afirma:


"Quanto aos acidentes de trabalho, é sabido que, no Brasil, esses são mais frequentes e graves entre trabalhadores terceirizados. Este quadro tende a piorar com a nova proposta de terceirização, onerando o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Previdência Social, exatamente em um momento onde essas instituições mais precisam ser protegidas e fortalecidas."

Outra instituição que se manifestou publicamente foi a ANAMATRA, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Em uma matéria publicada em seu portal da Internet, a associação lamenta a aprovação e informa que enviou uma nota à presidência da república solicitando que o projeto não seja aprovado. Sobre o tema específico dos acidentes de trabalho, a representação dos magistrados declara de forma enfática:

"O já elevado número de acidentes de trabalho no Brasil (de dez acidentes, oito acontecem com empregados terceirizados) tende a ser agravado ainda mais, gerando prejuízos para esses trabalhadores, para a Sistema Único de Saúde e para Previdência Social que, além do mais, sofrerá impactos negativos até mesmo pela redução global de recolhimentos mensais, fruto de um projeto completamente incoerente e que só gera proveito para o poder econômico."

No final da nota, arrematando suas argumentações, a ANAMATRA conclui:

"A aprovação da proposta, induvidosamente, colide com os compromissos de proteção à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho previstos no art. 1º da Constituição Federal que, também em seu artigo 3º, estabelece como objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais."

Para concluir essa resenha de comentários sobre o projeto de lei, destaco o pronunciamento do Ministério Público do Trabalho, por intermédio de uma Nota Técnica apresentada pela Procuradoria Geral do Trabalho, em que também solicita que o projeto não seja transformado em lei. Esta me pareceu a mais completa, objetiva e contundente. Em seu primeiro item, a nota mostra um panorama do projeto:


"A terceirização de serviços constitui prática que fragiliza profundamente a efetividade dos direitos fundamentais dos trabalhadores previstos no art. 7° da Constituição, tendo em vista as repercussões deletérias que enseja sobre as condições de trabalho: fragmenta a relação de emprego, aumenta a rotatividade de mão-de-obra, reduz a remuneração, eleva a jornada de trabalho, reduz a garantia de férias e de benefícios indiretos, submete os direitos trabalhistas a alto risco de inadimplemento e dispersa a organização sindical obreira, dificultando o exercício da negociação coletiva e da greve, dentre tantos outros prejuízos que enseja aos direitos sociais dos trabalhadores."
Sobre a nossa área de segurança do trabalho, a nota destaca:
"Além disso, a ampliação da terceirização tende a elevar o número e a gravidade dos acidentes, onerando a Previdência Social, que já arca com custo anual de mais de 18 bilhões de reais apenas com acidentes de trabalhadores formais."
Sobre a geração de emprego, que é o argumento mais utilizado pelos poucos defensores do projeto da terceirização irrestrita, o MPT argumenta dessa forma:
"Não possui fundamento lógico ou científico o argumento de que a terceirização de serviços constitua instrumento de geração de emprego, pois as empresas de intermediação de mão de obra não desenvolvem atividade produtiva própria , mas apenas fornecem empregados para as contratantes, de modo que não geram novas vagas, apenas precarizando as existentes. O efeito da terceirização irrestrita é o de mera substituição de empregos diretos e com melhor nível de proteção social por vagas de empregos precarizados, como já verificado em outros países que adotaram práticas semelhantes."
Da minha parte, reconheço que são fortes os argumentos contra esse projeto. Minha experiência profissional também me leva a declarar que constatei, ao longo de muitos anos, e em várias empresas, o tratamento diferenciado e discriminatório, a redução de direitos e de salários, enfim, uma precarização da relação de trabalho, conforme nos relatam essas notas públicas acima elencadas. Não estou falando de contratos de serviços, absolutamente comuns, nos quais empresas contratam empresas especializadas para realizarem projetos, fornecerem bens, construírem máquinas e equipamentos. Não podemos nos confundir em relação a isso. O que esse projeto prevê, é o incentivo ao fornecimento de mão de obra terceirizada, dentro das empresas.


Charge publicada em www.humorpolitico.com.br

Espero que esta resenha permita uma reflexão e seja mais uma referência para o posicionamento dos profissionais que atuam na área de segurança e saúde do trabalho.

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segunda-feira, 20 de março de 2017

Cursos e Eventos da Fundacentro

Volto a escrever aqui sobre a Fundacentro. Aliás, é impossível abordar o tema da Segurança e Saúde no Trabalho sem mencionar essa instituição e a sua contribuição para a disseminação do conhecimento nessa área. Mas hoje, o meu texto é realmente de utilidade pública para a comunidade prevencionista.

Os cursos e eventos promovidos pela Fundacentro são gratuitos e ocorrem em todo o Brasil, realizados pelos seus Centros Regionais. Para garantir que a distribuição das vagas seja feita de forma transparente, a fundação colocou um sistema automático de inscrições em seu portal, onde é possível consultar todas as informações e até mesmo a quantidade de vagas disponíveis naquele momento. Cada Centro Regional registra o seu evento, publica neste portal e nós, os interessados em participar, podemos consultar e fazer a inscrição.

Portanto, esta área do portal da Fundacentro precisa estar entre os nossos endereços favoritos, para ser consultada regularmente. Educação para a prevenção é algo fundamental.

Registre agora este atalho e salve em seus favoritos:
http://www.fundacentro.gov.br/cursos-e-eventos

Entrando na página acima, o menu de opções do lado esquerdo, lhe oferece várias alternativas de consulta. Mas são opções intuitivas e diretas, isto é, para encontrar e se inscrever, basta clicar em Próximos Cursos ou em Próximos Eventos. Simples assim!

Temos que aproveitar todas as oportunidades de aprendizado se a nossa área de atuação é a promoção da saúde e a prevenção de acidentes.

Aproveite, consulte e inscreva-se!


segunda-feira, 13 de março de 2017

Manutenção em Sistemas de Incêndio

Quem trabalha pela Prevenção de Acidentes está sempre buscando oportunidades de divulgar informações que possam ajudar a construir uma Cultura de Segurança. E é muito importante quando encontramos quem abre espaço para isso.

No início deste ano, Administradora de Imóveis Lowndes, do Rio de Janeiro, fez contato comigo, por intermédio da editora de sua revista, a simpática jornalista Dayse Alves, para abordarmos o tema da manutenção de sistemas de prevenção e combate a incêndios das edificações residenciais e comerciais. Esse contato foi uma excelente surpresa. Fiquei muito contente ao saber do interesse na divulgação de informações técnicas em sua revista, que é voltada aos síndicos e administradores de condomínios do Rio de Janeiro.

A Lowndes foi a primeira empresa a administrar condomínios e locação de imóveis no Rio de Janeiro. Fundada em 1936 por iniciativa de Donald Lowndes, a "Lowndes & Sons, Ltda" iniciou suas operações voltada à Administração de Bens. A sede da empresa fica na Avenida Presidente Vargas, no centro da cidade do Rio de Janeiro, desde novembro de 1948.

Na entrevista, tivemos a oportunidade de conversar sobre a importância de um plano de manutenção para os diferentes sistemas de proteção contra incêndio, bem como para as instalações elétricas. As inspeções periódicas, a responsabilidade técnica dos profissionais e empresas contratadas, realização de exercícios simulados de abandono; treinamento dos empregados, moradores e locatários no plano de emergência das edificações, esses foram alguns dos assuntos tratados nesta reportagem.

Compartilho com vocês esta entrevista publicada na Revista da Lowndes, essa administradora de imóveis do Rio de Janeiro, que demonstrou estar comprometida com a construção de uma Cultura de Segurança.

Para ver a íntegra da entrevista, siga o link, clicando aqui.

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quarta-feira, 8 de março de 2017

Dia Internacional das Mulheres 2017


Hoje, 8 de março, é comemorado em todo o mundo o Dia Internacional das Mulheres.

No ano passado, fiz um resumo da história desse dia e do seu significado. Resolvi publicar o mesmo texto, uma vez que a força histórica desta data vai além da atualização do tema, slogan ou imagem.

A data tem uma história forte, de muita luta. Bem longe de flores e bombons, embora esses continuem sendo presentes bonitos e agradáveis para mulheres e homens.

Ao contrário do que se pensa, não há um evento específico que tenha gerado a ideia da escolha do dia 8 de março. Ao longo dos anos, o movimento de mulheres trabalhadoras, reivindicando melhores condições de trabalho, como a redução na carga diária de 16 para 10 horas, equiparação de salários com os homens e tratamento digno no ambiente de trabalho, veio ganhando força. Em 1910, durante a II Conferência de Mulheres Socialistas, realizada em Copenhague, com a presença de delegadas de 17 países, foram aprovadas as propostas da socialista Clara Zetkin de conclamação às mulheres a lutarem pela paz e de se celebrar um dia internacional das mulheres, que deveria ocorrer todos os anos.

As condições de trabalho, no entanto, eram péssimas. Nos EUA, por exemplo, os proprietários das indústrias continuavam forçando o cumprimento de jornadas massacrantes. Para evitar que seus empregados saíssem mais cedo, boa parte deles trancava as portas durante o expediente e cobria os relógios de parede. Foi em uma dessas indústrias, em março de 1911, que ocorreu o mais famoso evento trágico vinculado a mulheres trabalhadoras: "Um incêndio teve início na Triangle Shirtwaist Company, em Nova York. Localizada nos três últimos andares de um prédio, a fábrica tinha chão e divisórias de madeira e muitos retalhos espalhados, formando um ambiente propício para que as chamas se espalhassem. A maioria dos cerca de 600 trabalhadores conseguiu escapar, descendo pelas escadas ou pelo elevador. Outros 146, porém, morreram. Entre eles, 125 mulheres, que foram queimadas vivas ou se jogaram das janelas" (Maíra Mano, História Viva).


Era perto do fim do expediente da tarde de sábado, 25 de março de 1911, quando uma nuvem de fumaça se espalhou pelos três andares superiores do Asch Building, em Nova York. Ouviu-se o som de estilhaço de vidro seguido de um forte estampido. As trabalhadoras da Triangle Shirtwaist Company, que ocupava o espaço, acreditavam que fossem fardos de tecido ou pedaços da fachada que se desprendiam do prédio consumido pelo fogo. Logo perceberam o horror absoluto: aquele estranho estampido vinha dos corpos de mulheres e meninas que se jogavam das janelas tentando escapar das chamas. Bombeiros tentavam inutilmente amparar a queda com redes de proteção que se rompiam pelo peso dos corpos. A fumaça e os gritos se alastravam por quarteirões, bombeiros desorientados direcionavam as mangueiras para os últimos andares do prédio tomado pelas chamas, mas a água só tinha pressão para atingir o sétimo andar do Asch Building. Em apenas 18 minutos, o incêndio transformou o oitavo, o nono e o décimo andar em escombros. Dentro do prédio, trabalhadoras se espremiam contra duas saídas de emergência – uma delas estava trancada. (Daniela Lima, no blog da editora Boi Tempo, 2016)

O texto acima, extraído do artigo de Daniela Lima, ilustra de forma explícita, que foi com muita dor, o parto desta data de luta das mulheres.

Em consequência do incêndio, foi criada a Comissão de Investigação das Fábricas, que passou a avaliar o risco em inúmeros estabelecimentos. Os dados apurados pela Comissão levaram à promulgação de leis em Nova York que regulavam normas de segurança, salário mínimo, assistência aos operários desempregados e assistência aos velhos demais para trabalhar. Ou seja, o martírio dessas mulheres originou melhorias para todos os trabalhadores.

Embora esse incêndio seja emblemático, antes dele já havia registros de celebração de uma data especial, relacionado ao movimento das mulheres operárias norte-americanas, que comemoravam em diversos Estados o Woman’s Day,desde 1908. E o primeiro registro de uma comemoração de um Dia Internacional das Mulheres foi em fevereiro de 1909, nos EUA, por iniciativa do Partido Socialista, e em protesto pelas más condições de trabalho das trabalhadoras da indústria têxtil.

Passados alguns anos de celebrações e de esquecimentos, a Organização das Nações Unidas, em sua Assembleia Geral, aprovou, na década de 70 a escolha de uma data para celebrar este dia da luta das mulheres.

Selecionei e relacionei logo abaixo, algumas referências para você consultar informações sobre esta data.

Fontes de referência sugeridas:
http://blogdaboitempo.com.br/2016/03/07/as-que-vieram-antes-de-nos-historias-do-dia-internacional-das-mulheres/
http://www.onumulheres.org.br/
http://www.unwomen.org/
http://www.internationalwomensday.com/
http://www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/conquistas_na_luta_e_no_luto_imprimir.html