sábado, 27 de maio de 2017

Conselho de Previdência discute Saúde e Segurança no Trabalho

Em função da relevância da notícia e dos dados por ela revelados, decidi reproduzir na íntegra, em nosso blog, esta publicação da Previdência Social.
"O Conselho Nacional de Previdência (CNP) se reuniu na manhã do dia 25/05, em Brasília, e teve como tema principal da pauta a Saúde e Segurança no Trabalho (SST). O procurador do Trabalho, Luiz Fabiano de Assis, apresentou aos conselheiros o Observatório Digital de SST, uma ferramenta desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), com a colaboração da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e cooperação do Ministério da Fazenda.
A ferramenta possibilita cruzamento de dados relacionados às Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) e aos benefícios emitidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “No Brasil, tem-se muitas tabelas e poucas análises. Com o lançamento do Observatório pretendemos tornar públicas e acessíveis as informações sobre Saúde e Segurança do Trabalhador”, afirmou Luiz Fabiano de Assis. O procurador disse ainda que a ferramenta possibilitará a redução no tempo de tramitação dos inquéritos, além de subsidiar pesquisas universitárias.
Na primeira versão do Observatório foram analisados cerca de 3,5 milhões de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) no período de 2012 a 2016.  Nesse mesmo período foram gastos cerca de R$ 20 bilhões para o pagamento de auxílios-doença por acidente de trabalho, aposentadorias por invalidez acidentária, pensões por morte acidentária e auxílios-acidente. Além disso, foi possível constatar que, durante esses cinco anos, somando o total de dias de cada auxílio-doença acidentário, foram perdidos 250 milhões de dias de trabalho.
O Observatório está disponível na internet (observatoriosst.mpt.mp.br) e a próxima versão, com mais recortes e achados, será lançada em julho deste ano.

Tela inicial do Observatório de SST

Transtornos Mentais
 – Durante a reunião do CNP, a Secretaria de  Previdência do Ministério da Fazenda apresentou o 1º Boletim Quadrimestral sobre Benefícios por Incapacidade de 2017. Esta edição foi desenvolvida em parceria com a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho.
O tema desta edição é Adoecimento Mental e Trabalho: a concessão de benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais e comportamentais a empregados entre 2012 e 2016, no âmbito do RGPS.
O boletim evidenciou que, no Brasil, os transtornos mentais e comportamentais foram a terceira causa de incapacidade para o trabalho, totalizando 668.927 casos, cerca de 9% do total de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos nesses cinco anos de análise.
O estudo também mostrou que 92% da concessão de auxílios-doença relacionados a transtornos mentais não tiveram relação com o trabalho, ou seja, foram concedidos mais auxílios-doença previdenciários que acidentários – aqueles que têm relação com trabalho. Esta informação permite inferir que o agravo mental enseja de modo mais frequente o afastamento temporário e não relacionado à atividade do trabalhador.
Um aspecto que o estudo considera é a resistência no reconhecimento da relação do trabalho com a doença mental. Em muitos casos, a empresa não reconhece que sua atividade tem sido disfuncional e levado os trabalhadores a desenvolverem agravos psíquicos."
Fonte:
Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br)

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Deixe a gripe pra lá! Vacine-se

Atualização: Campanha de vacinação contra a gripe é prorrogada até 9 de junho

A campanha de vacinação contra a gripe vai até o dia 26 de maio, em todo o país.


A adesão ainda está baixa, mas é um tipo de imunização muito importante. Somando os três tipos de vírus, eles já contaminaram mais de mil pessoas este ano e provocaram a morte de 90 delas neste mesmo período. No ano passado foram quase duas mil mortes... E a vacina pode evitar isso!

A aplicação de vacinas é um método eficaz, rápido e de baixo custo (para a população a aplicação é gratuita e está disponível nas unidades de saúde).

Por isso, estamos reproduzindo aqui as informações do Ministério da Saúde sobre a campanha de vacinação e pedindo que a informação seja copiada, compartilhada, divulgada das mais diferentes formas.



"A meta, neste ano, é vacinar 90% desse público até o dia 26 de maio, quando termina a campanha. A vacina protege contra os três subtipos do vírus recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para este ano (A/H1N1; A/H3N2 e influenza B).
A coordenadora do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, Carla Domingues, ressaltou que a vacina demora, pelo menos, 15 dias para fazer efeito, por isso a importância de se vacinar o quanto antes para não ter contato com o vírus.
  
*Atualização: Campanha de vacinação contra a gripe é prorrogada até 9 de junho

BALANÇO - Até o momento, 18,4 milhões de brasileiros procuraram os postos de saúde em todo o país. O número representa 36% do público-alvo, formado por 54,2 milhões de pessoas. Os estados com a maior cobertura vacinado do país, até o momento, são: Paraná (57,6%), Rio Grande do Sul (56,1%), Santa Catarina (53,2%) e Amapá (48,7%) Já os estados com menor cobertura são: Pará (16,4%), Roraima (17,6%), Piauí (20%), Mato Grosso (23,2%), Rio de Janeiro (24%) e Amazonas (24%).

Entre a população prioritária, os idosos registraram a maior cobertura vacinal, com 9,1 milhões de doses aplicadas, o que representa 43,8% deste público, seguindo pelas puérperas (42,3%) e trabalhadores de saúde (41,8%). Os grupos que menos se vacinaram foram os indígenas (18,7%), crianças (26,6%), professores (25,7%) e gestantes (32%). Entre as regiões do país, o Sul apresentou o melhor desempenho em relação à cobertura vacinal contra a influenza, com 48,5%, seguida pelas regiões Sudeste (28,3%); Centro-Oeste (23,2%); Nordeste (19,5%) e Norte (16%).

Desde o dia 17 de abril, a vacina contra a gripe está disponível nos postos de vacinação para crianças de seis meses a menores de cinco anos; pessoas com 60 anos ou mais; trabalhadores de saúde; povos indígenas; gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto); população privada de liberdade; funcionários do sistema prisional, pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis ou com outras condições clínicas especiais, além dos professores que são a novidade deste ano.

Os portadores de doenças crônicas não transmissíveis, que inclui pessoas com deficiências específicas, devem apresentar prescrição médica no ato da vacinação. Pacientes cadastrados em programas de controle das doenças crônicas do SUS deverão se dirigir aos postos em que estão registrados para receber a vacina, sem a necessidade de prescrição médica. A escolha dos grupos prioritários segue recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Essa definição também é respaldada por estudos epidemiológicos e pela observação do comportamento das infecções respiratórias, que têm como principal agente os vírus da gripe. São priorizados os grupos mais suscetíveis ao agravamento de doenças respiratórias.

PREVENÇÃO - A transmissão dos vírus influenza acontece por meio do contato com secreções das vias respiratórias, eliminadas pela pessoa contaminada ao falar, tossir ou espirrar. Também ocorre por meio das mãos e objetos contaminados, quando entram em contato com mucosas (boca, olhos, nariz). À população em geral, o Ministério da Saúde orienta a adoção de cuidados simples como medida de prevenção para evitar a doença, como: lavar as mãos várias vezes ao dia; cobrir o nariz e a boca ao tossir e espirrar; evitar tocar o rosto; não compartilhar objetos de uso pessoal; além de evitar locais com aglomeração de pessoas.

É importante lembrar que, mesmo pessoas vacinadas, ao apresentarem os sintomas da gripe - especialmente se são integrantes de grupos mais vulneráveis às complicações - devem procurar, imediatamente, o médico. Os sintomas da gripe são: febre, tosse ou dor na garganta, além de outros, como dor de cabeça, dor muscular e nas articulações. Já o agravamento pode ser identificado por falta de ar, febre por mais de três dias, piora de sintomas gastrointestinais, dor muscular intensa e prostração.

CASOS - O último boletim de influenza do Ministério da Saúde aponta que, até 6 de maio, foram registrados 605 casos de influenza em todo o país. Do total, 30 foram por gripe A H1N1, sendo que oito evoluíram para óbito por H1N1. Em relação ao vírus Influenza A (H3N2), foram registrados 398 casos e 52 mortes. Houve ainda 111 casos e 30 óbitos por influenza B. Os outros 66 casos e 9 óbitos foram por influenza A não subtipada.

Em todo o ano passado, o Ministério da Saúde registrou 12.174 casos de influenza de todos os tipos no Brasil. Deste total, 10.625 foram por influenza A (H1N1), sendo 1.987 óbitos. Em relação ao vírus Influenza A (H3N2), foram notificados 49 casos e 10 mortes em 2016.
O Brasil possui uma rede de unidades sentinelas para vigilância da influenza, distribuídas em serviços de saúde de todas as unidades federadas, que monitoram a circulação do vírus influenza por meio de casos de síndrome gripal (SG) e síndrome respiratória aguda grave (SRAG)."

Para saber mais sobre a vacina, incluindo os mitos e verdades sobre a sua importância e aplicação, indico que assistam ao vídeo abaixo, com apresentação Dr Renato Kfouri, médico e Presidente da Sociedade Brasileira de Imunização.



Mais informações no Portal do Ministério da Saúde: http://portalsaude.saude.gov.br/

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Abracopel apresenta um documento inédito sobre Acidentes com Eletricidade

No início do mês de maio, a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel) lançou a primeira edição do Anuário Estatístico Brasileiro dos Acidentes de Origem Elétrica.

O Anuário traz em seu conteúdo os dados estatísticos dos acidentes de origem elétrica entre os anos de 2013 e 2016. São diversos gráficos, infográficos e informações sobre três tipos de acidentes de origem elétrica: choques elétricos, incêndios gerados por curtos-circuitos e descargas atmosféricas (raios). Os dados foram segmentados por regiões brasileiras e por estados. Assim, é possível ter uma ideia da evolução dos acidentes de forma detalhada em todas as partes do país. Veja mais detalhes no portal da Abracopel: abracopel.org



No mesmo evento, o Instituto Brasileiro do Cobre (Procobre) apresentou o resultado da pesquisa intitulada o "Raio-X das Instalações Elétricas Brasileiras". Trata-se de uma pesquisa feita em mais de 1000 residências em todo o país verificando as condições das instalações dentro das casas dos brasileiros. A pesquisa revela, por exemplo, que quase metade das casas brasileiras (45%) não possui projeto elétrico. Em outros 26% dos imóveis, os donos não sabem ou não lembram se já o fizeram. Da mesma forma, os
 dados mostram a ausência do aterramento e de dispositivos de proteção contra choque elétrico (DR). Ou seja, o trabalho de educação e conscientização precisa ser reforçado para que se alcance uma redução significativa da quantidade de acidentes com eletricidade. Essa pesquisa é parte integrante do Programa Casa Segura.

Os dois documentos são de acesso público, a partir do portal das instituições mencionadas.




segunda-feira, 1 de maio de 2017

Periculosidade, Insalubridade, Aposentadoria Especial e Perícias Técnicas

Entre os temas mais polêmicos da legislação de segurança e saúde no trabalho, estão os supostos benefícios que os trabalhadores têm direito, decorrentes da exposição a condições de trabalho nocivas, insalubres ou inseguras. Grifei dessa forma, pois considero que o verdadeiro benefício seria oferecer ambientes de trabalho seguros e saudáveis, ou seja, onde o exercício do trabalho não seja causa de lesões, incapacidade, adoecimentos e morte.

Uma parte significativa da disputa por esses benefícios, ocorre em ações judiciais, e nelas a perícia técnica é imprescindível.



Ilustração: Beto Soares (Revista Proteção)

Para a caracterização da insalubridade ou periculosidade, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é bem clara em seu artigo 195:
Art.195. A caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através da perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
Dessa forma, essas duas categorias profissionais são as que estão habilitadas para a elaboração dos laudos que servirão como base técnica para a decisão do juiz, nos processos judiciais versando sobre o tema, sejam eles os que tratam das ações individuais ou coletivas.

Aliás, o trabalho de um perito, para assistir o juiz, é requerido sempre que a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. Assim nos ensina o Código de Processo Civil em seu artigo 156. E este é o caso dessa caracterização, normatizada pelas Normas Regulamentadoras 15 e 16 do Ministério do Trabalho, que tratam da insalubridade e da periculosidade, respectivamente.


Por conta de relações sindicais, de recursos humanos e trabalhistas em geral, ou até mesmo por demanda da fiscalização do trabalho, muitas organizações se respaldam em laudos técnicos para decidir sobre o pagamento ou não desses adicionais de remuneração. É a melhor forma de comprovar que buscaram a melhor técnica para embasar sua decisão. Antecipam-se a qualquer tipo de demanda judicial, embora isso não impeça um trabalhador que se sinta prejudicado, a ingressar com uma ação contra o não-pagamento de um adicional de remuneração, que acredita lhe fosse de direito.

Quanto à caracterização da atividade especial ou exposição a agentes nocivos, para efeito da Aposentadoria Especial, ela também requer avaliação técnica especializada, conforme estabelecido na Lei 8.213/91:


Art. 58. § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

Obs.: O formulário mencionado no trecho acima transcrito é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Aqui, mais uma vez, as mesmas categorias profissionais são explicitamente elencadas para a responsabilidade técnica de comprovar a exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Neste caso, sob a regulamentação da legislação previdenciária, a saber, o Decreto 3.048/99 e a Instrução Normativa do INSS que seja válida no período. No momento em que escrevo este artigo, aplica-se a Instrução Normativa INSS 77/2015.

Cada uma dessas leis, decretos, instruções, possui uma data de edição, que fica mantida em sua citação, porém elas passaram por várias alterações ao longo dos anos. Os textos compilados estão disponíveis nas fontes oficiais, e eu recomendo que essas fontes sejam sempre consultadas antes da emissão de qualquer parecer, relatório ou laudo técnico.

Como fica evidente, o especialista, ao atuar como perito e elaborar um laudo técnico com esse objetivo, deve estar atento não apenas às melhores técnicas periciais, mas também à legislação que rege o tema de sua especialidade. Adicionalmente, precisa conhecer os trâmites processuais, caso esteja atuando como perito do juízo.

Por isso, recomendo que o especialista, seja ele médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, se mantenha permanentemente atualizado e tenha um forte embasamento teórico e prático se pretende atuar nesse tipo de perícia. Sua assessoria técnica estará vinculada a benefícios salariais, tempo de serviço para a aposentadoria, valor de contribuição social das empresas, enfim, uma série de impactos individuais ou coletivos que enfatizam a responsabilidade da qualidade técnica do seu trabalho.

Para atuação no âmbito judicial, os peritos a serem nomeados são aqueles profissionais legalmente habilitados inscritos no cadastro do Tribunal ao qual o juiz está vinculado.

Há muitos cursos de formação de peritos judiciais, e é importante que os profissionais os conheçam e frequentem se desejam entrar nesse ramo de atuação. Não só pelo conhecimento novo e específico que lhes será passado, mas pela oportunidade ampliada de receberem indicações para os tribunais do trabalho.

Citando dois exemplos positivos desses cursos, temos o curso da AMES - Associação Mineira de Engenharia de Segurança e da SOBES-RIO - Sociedade de Engenharia de Segurança do Rio de Janeiro, ambos com mais de vinte turmas formadas ao longo dos últimos anos.

AMES - Associação Mineira de Engenharia de Segurança
Informações no site ames.eng.br

SOBES-Rio Sociedade de Engenharia de Segurança do Rio de Janeiro
Informações no site sobesrio.org.br


 


Ao mencionar essas associações profissionais, aproveito para destacar a importância de os profissionais se associarem. Essas ou outras associações técnicas são importantes para promover integração, formar redes, disseminar informações e compartilhar conhecimento. Além de defender a categoria profissional em casos específicos.

Em resumo, a perícia técnica é um segmento importante na atuação dos profissionais de engenharia de segurança do trabalho e quando a questão é a insalubridade, periculosidade ou aposentadoria especial essa é a única especialização da engenharia que contempla essa atribuição.


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Referências:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm

Código de Processo Civil:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho:
http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras

Lei 8.213/91:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213compilado.htm

Decreto 3.048/99:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

Instrução Normativa INSS 77/2015:
http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/38/inss-pres/2015/77.htm

Reportagem da Revista Proteção:
http://www.protecao.com.br/noticias/leia_na_edicao_do_mes/desafios_das_atividades_dos_peritos_na_justica_do_trabalho/AJyAAcjy/5085

Artigo sobre adicional de periculosidade e energia elétrica:
https://enderecodaprevencao.blogspot.com.br/2014/07/nova-regulamentacao-para-periculosidade.html

Portal da Sociedade de Engenharia de Segurança do Rio de Janeiro (SOBES-Rio): sobesrio.org.br

Portal da Associação Mineira de Engenharia de Segurança (AMES): ames.eng.br