segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Incêndio e prevenção

Os incêndios em edificações urbanas permanecem como eventos de grande poder destruidor de vidas e do patrimônio, mas ainda há pouco investimento nas ações efetivas de prevenção. Cursos específicos são raros, livros também. As informações sobre o tema ainda estão fortemente ligadas às corporações de bombeiros, cuja maior experiência é no combate aos incêndios. A engenharia de incêndio, como é chamada em alguns países, ainda não é vista de forma clara no Brasil, muito embora a normalização técnica venha sendo atualizada regularmente, através da ABNT. O cumprimento das normas técnicas e da legislação específica requer conhecimento e investimentos, mas a frágil estrutura de fiscalização permite que a desobediência ainda impere impunemente em muitos locais.

No início do mês de dezembro, no centro da cidade do Rio de Janeiro, dois incêndios em imóveis comerciais no mesmo dia chamaram a atenção da imprensa, uma vez que houve impactos no trânsito e cerca de 11 imóveis foram atingidos. A reportagem do dia 03/12, cujo link segue logo abaixo, mostra detalhes desse caso.

http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/12/incendio-atinge-loja-de-artigos-de-carnaval-no-centro-do-rio.html

Para quem quer conhecer e se manter atualizado sobre este assunto, seguem algumas recomendações:

1) A Segurança contra Incêndio no Brasil. Um livro indispensável, organizado por um grupo de professores e pesquisadores de São Paulo, com 30 capítulos que, em mais de 450 páginas, abordam de forma bastante abrangente os vários aspectos da prevenção de incêndios. O livro foi distribuído pelos editores para faculdades, escolas técnicas, prefeituras e corporações de bombeiros. A versão digital está disponível gratuitamente no portal do Corpo de Bombeiros de São Paulo e você pode obtê-la no endereço:
http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/portalcb/_publicacoes/books/aseguranca_contra_incendio_no_brasil.pdf


2) NFPA Journal Latino Americano. Trata-se de uma revista eletrônica mensal, com versões em espanhol e em português. Contém artigos, resenhas de normas, divulgação de eventos e cursos, notícias. Sendo a NFPA a mais importante instituição mundial na área de prevenção de incêndios, esta revista gratuita e em português é uma oportunidade de atualização permanente quanto ao tema. Você pode ler na web ou receber por e-mail. Para conhecer, veja no endereço: http://www.nfpajla.org/

3) Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio, CB-24, da ABNT. Este é um dos mais tradicionais e ativos comitês técnicos da ABNT que, por meio de suas subcomissões mantém mais de 70 normas técnicas em vigor, abrangendo aspectos de materiais e equipamentos de prevenção e combate a incêndios, projetos e instalação, análise e desempenho de materiais em resposta ao fogo. Conheça sua estrutura, saiba das reuniões, veja o conjunto dessas normas, a partir do portal da ABNT, no endereço: www.abnt.org.br

4) Revista Emergência. Com periodicidade mensal, esta revista é produzida pelo mesmo grupo da Revista Proteção. Contém reportagens e artigos sobre diversos aspectos de resposta a emergências. Bem produzida sob o ponto de vista gráfico e jornalístico, é uma boa opção para quem precisa se manter atualizado e prefere o conteúdo impresso de uma revista técnica especializada. Informações sobre o ocnteúdo das edições e assinaturas, você pode obter em www.revistaemergencia.com.br

Mantenha-se atualizado sobre os assuntos relacionados à prevenção de acidentes, promoção da saúde e preservação do meio ambiente. Siga este blog e compartilhe as informações.

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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Campanha Trabalho Seguro

Diante da importância e abrangência desta notícia, reproduzo a informação divulgada pela Secretaria de Comunicação do Tribunal Superior do Trabalho.

Após alcançar o público nacional com veiculação em redes de televisão, além de emissoras de rádio em todo o país, a campanha de prevenção de acidente de trabalho do Tribunal Superior do Trabalho (TST) chega agora a grandes empresas.

Algumas empresas solicitaram ao TST as peças da campanha, composta por anúncios para TV e rádios, cartazes e banners eletrônicos, para veiculação interna. Por causa dessa demanda do setor empresarial, a partir desta sexta-feira (21) todo o material da campanha está disponível para download, para ser utilizado pelas empresas, instituições públicas e privadas, escolas e sindicatos, entre outros. (Para acessar o material, clique aqui).

"Esse interesse é muito importante. Demonstra uma sensibilidade dos empresários para um problema que atinge milhares de famílias todos os anos no país", destacou o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen. Para ele, como são empresas com grande número de empregados, a possibilidade de multiplicação da mensagem da campanha é "incalculável".

Segunda fase

Também a partir desta sexta-feira, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro), parceria do Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), começa a segunda fase da campanha de prevenção de acidentes, com a divulgação dos três últimos anúncios.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Outubro Rosa e a prevenção do câncer de mama


No mês de outubro é realizada uma campanha mundial sobre a prevenção do câncer de mama. Entrando nesta campanha, estou utilizando duas referências (abaixo indicadas) para resumir informações sobre o "Outubro Rosa".

O movimento popular internacionalmente conhecido como Outubro Rosa é comemorado em todo o mundo. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades.

A história do Outubro Rosa remonta à última década do século 20, quando o laço cor-de-rosa, foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, em 1990 e, desde então, promovida anualmente naquela cidade (www.komen.org). 

A ação de iluminar de rosa monumentos, edifícios, pontes, igrejas, entre outros, surgiu posteriormente e tem tido muitas adesões. Foi uma forma prática para que o Outubro Rosa tivesse uma expansão cada vez mais abrangente para a população e que, principalmente, pudesse ser replicada em qualquer lugar, bastando apenas adequar a iluminação já existente. Ao lado, a imagem da Catedral de Brasília.

 Em 2014, para o Brasil, estima-se a ocorrência de 57.120 casos novos de câncer de mama. De acordo com o INCA, é importante que as mulheres, independentemente da idade,  conheçam seu corpo para saber o que é e o que não é normal em suas mamas. Ao identificarem alterações suspeitas, devem procurar imediatamente um serviço de saúde para avaliação profissional.
Além de estar atenta ao próprio corpo, também é recomendado que a mulher faça exames de rotina de acordo com a sua idade. Esses exames podem ajudar a identificar o câncer antes de a pessoa ter sintomas. No Brasil, as orientações para detecção precoce do câncer de mama são:
Mulheres de 40 a 49 anos
Realizar o exame clínico das mamas anualmente.

Mulheres de 50 a 69 anos
Realizar exame clínico das mamas anualmente e mamografia a cada dois anos.

Mulheres com risco elevado para câncer de mama (caso na família de câncer de mama masculino; ter parente de primeiro grau [mãe, irmã, filha] que teve câncer de mama antes dos 50 anos; parente com câncer de mama bilateral (nas duas mamas) ou no ovário, em qualquer idade)
Conversar com o seu médico para avaliação do risco e decidir a conduta a ser adotada.


Mais informações sobre o Outubro Rosa e a prevenção do câncer de mama estão disponíveis nos seguintes endereços:
http://www1.inca.gov.br/wcm/outubro-rosa/2014/
http://www.outubrorosa.org.br

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Nova regulamentação para a periculosidade com energia elétrica

O adicional de periculosidade para atividades desenvolvidas com energia elétrica está regulamentado pelo anexo IV da NR-16, aprovado por meio da  Portaria nº 1.078, do Ministério do Trabalho, publicada em 17 de julho.
O texto apresenta as atividades que se desenvolvem em condições de periculosidade e descreve aquelas para as quais não há enquadramento.
Mesmo assim, prevejo muitas dúvidas e discussões sobre este assunto, que sempre foi polêmico: o perigo e o risco do trabalho com eletricidade.
Logo após a publicação, em uma primeira troca de ideias sobre o assunto com colegas do grupo Segurança Elétrica, fiz as seguintes considerações, que aproveito para divulgar neste blog:

A lei (art 193 da CLT) relaciona o adicional de periculosidade à exposição a um risco acentuado. Porém, tanto a lei quanto a NR-16 (ou mesmo a NR-10) não definem ou caracterizam esse grau de risco. Há interpretações diferentes para isso. Por um lado, a empresa poderia elaborar uma análise de riscos das atividades desenvolvidas com energia elétrica, segundo critérios técnicos específicos, estabelecendo esses graus: tolerável, moderado, acentuado (apenas um exemplo simplificado). Outra interpretação é que as atividades descritas na regulamentação (NR-16) já partem desse pressuposto, ou seja, ao estarem relacionadas elas se caracterizam como "em condições de risco acentuado". Essa última interpretação é a que vem sendo mais aplicada pelos tribunais no julgamento dos dissídios individuais, com base na regulamentação anterior.

Se aplicarmos a primeira interpretação, também chegamos a um impasse. A boa técnica nos ensina que, todas as vezes que uma análise de risco nos leva a um grau "intolerável" (que seria o "acentuado"), é necessária a adoção de medidas de controle que levem esse risco ao grau "tolerável" ou "aceitável". Em determinadas situações, isso pode demandar um plano de ação e um prazo. Neste caso, durante esse período de "adequação" do grau de risco, o adicional seria pago de forma "temporária". Realmente, se a empresa paga de forma permanente esse adicional, pode parecer que ela não está adotando as medidas de controle legalmente previstas para o trabalho seguro com eletricidade (NR-10). Ou que não está adequando o grau de risco de suas atividades para um nível aceitável. Mas observem que a regulamentação (novo anexo da NR-16) já estabelece o pagamento condicional em determinadas situações, fazendo-nos deduzir que as outras situações, ainda que obedecidas as prescrições de segurança (NR-10) permanecem sendo atividades em condições de risco acentuado.

Bom, este assunto não é simples. E, infelizmente, não está relacionado à segurança dos trabalhadores, mas sim a concessão ou não de um adicional de remuneração. Isso ocorre também para o adicional de insalubridade e o de periculosidade para inflamáveis e explosivos. Tanto é que já existe uma proposta de Anexo V da NR-16, que é o adicional de periculosidade para motociclistas... Portanto, recomendo a leitura atenta do novo texto regulamentador e o acompanhamento das discussões que irão se suceder.

Para ler esta nova regulamentação, clique aqui e veja o arquivo.

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domingo, 13 de julho de 2014

Consulta pública sobre a alteração da NR-1

O prazo para envio de sugestões sobre o novo texto da NR-1 se encerra em 24 de novembro. Esta norma regulamentadora, cuja origem é a de estabelecer definições, conceitos, atribuições e responsabilidades, foi objeto de uma completa reformulação conceitual e o texto proposto dessa "revisão" muda completamente a ideia inicial da norma. O título da NR-1 que está em vigor é Disposições Gerais. A norma trata das definições de empregador, empregado, estabelecimento, canteiro de obras e frentes de serviços; estabelece as atribuições das partes, obrigações e responsabilidades. É um texto simples, de três páginas, que serve de referência de consulta na aplicação das demais normas regulamentadoras.
Por outro lado, a proposta de alteração publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria SIT nº 428 de 27 de maio de 2014, visa transformar a NR-1 em uma norma regulamentadora de um sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho (SST) para as organizações. A meu ver, foi a forma que o MTE encontrou para atender a um preceito da OIT (Organização Internacional do Trabalho) estabelecido em suas convenções internacionais e em suas Diretrizes para Sistemas de Gestão de SST. Com um texto que se apresenta em cerca de 25 páginas, a consulta se assemelha a uma norma de sistema de gestão. Caberá às empresas que já possuem um sistema de gestão implantado conciliar o atendimento a essa NR. É de se destacar que há outras normas de sistemas de gestão em vigor, como por exemplo, a OHSAS 18.001, aplicada por empresas de vários países; a NBR 18.801, norma de gestão da ABNT (temporariamente suspensa), a ILO-OSH 2001, norma de gestão da própria OIT.
Considerando a abrangência do texto proposto, é imprescindível conhecer, analisar e acompanhar as discussões que estão sendo realizadas sobre essa alteração. O texto em consulta pública está disponível no portal do MTE, no seguinte endereço: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Engenheiro André Lopes Netto: 1924-2014

André Lopes Netto 1924-2014
Recebi com tristeza a notícia da morte do Engenheiro André Lopes Netto, ex-presidente da SOBES (Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança). Um homem de ideias, de posições firmes, de atuação séria e competente. Mantinha-se ativo profissionalmente, com quase 90 anos de idade, atuando em várias frentes de trabalho. Seus artigos eram lidos e estudados, suas perícias eram inquestionáveis, suas aulas inesquecíveis.

Tive a oportunidade de ser seu aluno, de conhecê-lo melhor na SOBES, de ler seu livro e seus artigos e até mesmo de conversar com ele algumas vezes, sempre aprendendo.

Nascido no Rio Grande do Sul, em 24 de julho de 1924, Andre Lopes Netto estava perto de completar noventa anos, ao falecer neste dia 20 de maio de 2014. Engenheiro Militar e na época Capitão do Exército, ele iniciou em 1959 a sua aproximação com o tema da segurança e saúde no trabalho, ao ingressar no Curso Básico de Saúde Pública para Engenheiros, promovido pela Escola Nacional de Saúde Pública. Especializando-se, em nível de pós-graduação, em Higiene Industrial, ele entrou com afinco na área, e também fez o curso de Supervisor de Radioproteção. Suas graduações em engenharia civil, pela Escola Nacional de Engenharia e engenharia química, pelo IME (Instituto Militar de Engenharia) deram a ele um forte embasamento teórico para mergulhar na prática do mundo do trabalho e no gerenciamento de seus riscos. Desenvolveu inúmeros trabalhos em conjunto com o engenheiro Barbosa Teixeira, entre eles a consolidação da SOBES como uma instituição reconhecida e respeitada.

A legislação prevencionista que se materializou com as normas regulamentadoras (Portaria 3.214/78) e o reconhecimento da profissão de engenheiro de segurança do trabalho (Lei 7.410/85) contaram com a sua ativa participação. Professor em cursos livres e de pós-graduação, foi autor de artigos técnicos, palestrante e consultor. Com o firme propósito de dar maior visibilidade à engenharia de segurança, o engenheiro André decidiu participar do sistema CONFEA/CREA, tendo sido conselheiro regional e federal. Sua atuação ultrapassou fronteiras e foi presidente do Comitê de Engenharia de Segurança da UPADI - União Panamericana de Associações de Engenheiros.

Até a data de sua morte, vinha contribuindo regularmente com artigos técnicos mensais na coluna Análise de Segurança, da Revista CIPA. Aliás, a grande produção de artigos levou o CREA-RJ, em 2004, e depois o grupo CIPA, em 2010, a editarem o livro "Contribuições para a Construção da Engenharia de Segurança no Brasil - Coletânea de Textos". Defendeu com elegância e competência a prevalência da verdade técnica, a simplificação dos textos legais e a sua necessária atualização. Ao longo da sua trajetória profissional ele foi exemplo de coerência e dedicação, forçando quem dele se aproximava a estudar e pesquisar para poder conversar, discutir e, se fosse o caso, discordar.

Encerro este registro, transcrevendo um trecho da entrevista que ele concedeu ao CREA-RJ, em 2004, conforme publicado no início do livro que mencionei.

"O futuro da Engenharia de Segurança dependerá da capacidade de podermos nós, os mais velhos, transferir aqueles que começam agora a trilhar esse caminho profissional o significado dos nossos propósitos. Ou nos damos integralmente ao ideal de criarmos uma escola de esperança, ou veremos a comercialização da busca de resultados, banalizar os nossos objetivos." André Lopes Netto, 1924-2014

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domingo, 18 de maio de 2014

Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

Algumas informações oficiais, embora estejam previstas na legislação e em seus regulamentos, devem ser lembradas e consultadas periodicamente. Um bom exemplo é a obrigatoriedade do cadastro dos acidentes de trabalho junto à Previdência Social.

Todas as empresas estão obrigadas a informar à Previdência Social os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades. E essa comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
 
A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social (cf art 22 da Lei 8.213/91).
 
Em caso de omissão por parte da empresa, quanto a essa comunicação, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou uma autoridade pública, poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdencia Social.

O cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser feito pela Internet, utilizando-se o programa que a Previdência Social mantém disponível em seu portal. Confira essas informações no seguinte endereço:
http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/250

Caso você tenha dúvidas no preenchimento do formulário, existe um manual elaborado pela própria Previdência Social que esclarece muitas dúvidas. Veja o Manual da CAT clicando aqui.

domingo, 6 de abril de 2014

28 de abril: Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

Proteção dos trabalhadores e do meio ambiente
O tema do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho para 2014 é "A segurança e saúde na utilização de produtos químicos no trabalho". Os produtos químicos são essenciais para a vida moderna, e continuarão sendo produzidos e utilizados nos ambientes de trabalho. Coordenando esforços, os goviernos, empregadores, e trabalhadores, e suas organizacões, podem conseguir uma gestão racional dos produtos químicos e obter um balanço adequado entre os beneficios de seu uso e as medidas de prevencão e controle dos possíveis impactos negativos sobre os trabalhadores, os ambientes de trabalho, as comunidades e o meio ambiente.

Com a mensagem acima transcrita, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) destaca a aproximação desta data e convida os países e suas instituições para participar e promover eventos, documentos e discussões sobre o assunto.

Em 1996, o dia 28 de Abril começou a ser celebrado pelo movimento sindical internacional como uma data em homenagem às vítimas de acidentes e doenças do trabalho.

No Brasil, a data se tornou oficial, em 2005, por intermédio da Lei 11.121, que instituiu o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
 
A partir de 2003, a OIT passou a considerar a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, promovendo em todo o mundo ações de prevenção, fortalecendo o diálogo social e o conceito do tripartismo (governos, trabalhadores e empregadores). A ideia da OIT é que não seja uma data de luto, mas de mobilização.

Infelizmente, embora seja uma data oficial, ainda há pouca informação disponível no Brasil e os eventos ocorrem de forma dispersa. O escritório da OIT no Brasil, sequer menciona a data este ano em seu portal. Na Fundacentro, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, há uma programação que pode ser consultada na Internet, clicando aqui.

Informações, materiais de divulgação e o relatório oficial sobre o tema deste ano estão disponíveis no portal internacional da OIT, no endereço seguinte: www.ilo.org/safework

domingo, 16 de março de 2014

Dia Mundial da Água: 22 de Março


A escolha do dia 22 de março como o Dia Mundial da Água foi uma iniciativa da ONU, a partir da conferência Rio-92. O portal oficial é: http://www.unwater.org/worldwaterday

A água é um recurso indispensável e sua utilização merece muita reflexão e discussão. Ela se relaciona com saúde, saneamento, energia, qualidade de vida, enfim, me parece impossível enumerar a abrangência.

Por isso, escolhi um tema relacionado à água que me pareceu muito pertinente, simples e fundamental, a importância de beber água com responsabilidade e sustentabilidade. O bem que a água faz à saúde é de conhecimento de todos. Recentemente, um aplicativo começou a fazer sucesso, lembrando a hora de beber água. Esse aplicativo faz parte do Projeto Beba Água e lembra você de beber água ao longo do dia de uma maneira simples e prática. O aplicativo ajuda você a consumir a quantidade mínima de água de acordo com o seu perfil e fornece gráficos diários, semanais e mensais para o acompanhamento do seu desempenho.Confira no endereço http://bebaagua.com/projeto/.

Mas de onde vem essa água e para onde vão os resíduos, quando utilizamos garrafas plásticas? Um movimento que vem ganhando força no Brasil, e já utilizado em alguns países, é o incentivo pelo consumo de água natural, se é que posso chamar assim, ou seja, a água "do filtro", servida na jarra. Dêem uma passada pelo portal Água na Jarra e vão entender melhor. É uma proposta de valorização da água tratada e o incentivo ao consumo da água filtrada em substituição ao consumo de água em garrafa. Os restaurantes, hotéis, empresas que participarem da iniciativa do Água na Jarra se comprometem a comercializar em seus estabelecimentos, preferencialmente, água tratada e filtrada servida em jarras. Confira em http://www.aguanajarra.com.br

O consumo de água está aumentando e as empresas de refrigerantes estão atentas a essa tendência, investindo fortemente na produção e venda de água engarrafada. O Diretor-presidente do Instituto Ethos, publicou um artigo no qual ele relata algumas perdas da indústria face aos novos hábitos das novas gerações, que estão mais preocupadas com um consumo mais natural e sustentável. No artigo, ele afirma que "Esses novos hábitos, aliados à crise que afeta os EUA e os países europeus, fizeram com que, pela primeira vez desde sua fundação no século 19, a Coca-Cola reportasse prejuízo num trimestre, nos EUA, e vendas abaixo da meta no mundo."  Veja a íntegra do artigo no endereço www.ethos.org.br. Este consumo de água engarrafada traz um custo elevado para a água, consome energia e matéria plástica desnecessariamente e gera resíduos de enorme volume.

Portanto, beba mais água e na jarra. Assim você contribui para a sua saúde, para o seu bolso, reduz o consumo de energia e a geração de resíduos. E se você quiser conhecer um dos lugares para onde vai  uma grande parte das garrafas plásticas, acompanhe a reportagem abaixo.




sábado, 8 de março de 2014

Gestão de Resíduos em canteiros de obras

O tema gestão de resíduos é um daqueles que requer visão integrada das áreas de segurança, meio ambiente e saúde. E esse tema é especialmente importante e complexo nos canteiros de obras. Uma prova disso é que o gerenciamento de resíduos está entre os filmes produzidos pelo SESI no Projeto 100% Seguro, sobre o qual já tratamos aqui neste blog. O filme apresenta, de forma didática, as características da coleta seletiva, armazenamento e destinação dos resíduos nos canteiros de obras. Confira o filme logo abaixo e adote essa prática em seu trabalho.



terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Proteção contra o choque elétrico - dispositivo DR

Um dos elementos de um sistema de proteção contra choque elétrico é o dispositivo DR. Instalado no quadro de distribuição, junto aos disjuntores ou integrado, este equipamento tem uma função muito nobre na instalação: proteger a vida das pessoas.

Infelizmente, é um recurso muito pouco conhecido pela população de um modo geral, e por isso ainda é pouco utilizado, embora sua instalação seja obrigatória em determinadas situações.

Para conhecer mais sobre o funcionamento, características e importância deste dispositivo de proteção, leia o artigo seguinte: "Proteção contra o choque elétrico - fazendo a diferença".

O artigo foi publicado na Revista CIPA, na Revista Incêndio e no portal da ABRAEL (Associação Brasileira de Eletricistas). Você pode ter acesso direto ao artigo, clicando aqui, ou diretamente no endereço: http://www.ricardomattos.com/diferencial.html.

Conheça melhor e passe a usar e exigir a instalação deste equipamento pois ele foi inventado para nos proteger. Lembre-se que a intervenção em instalações elétricas só deve ser feita por profissionais qualificados.

domingo, 5 de janeiro de 2014

Consulta pública de revisão de normas regulamentadoras

Um dos instrumentos de participação da sociedade na construção e revisão da legislação é o processo de consulta pública. No caso das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho este processo está instituído e em andamento.
No momento, por exemplo, há duas propostas em consulta pública: os anexos da NR-15 que tratam da exposição ocupacional ao calor (anexo 3) e às vibrações (anexo 8).

Durante o processo de consulta pública qualquer pessoa pode ter acesso aos textos propostos e enviar as suas críticas e sugestões. Um grupo técnico com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores irão examinar as contribuições e elaborar uma proposta final a ser submetida ao Ministério do Trabalho para publicação. O objetivo é a busca de propostas de consenso o que nem sempre é conseguido. Entretanto, esse método garante a discussão pública e a cobrança de resultados, uma vez que as atas das reuniões e a participação dos integrantes desses grupos técnicos pode ser acompanhada por todos.

Portanto, em relação a essas duas revisões, proponho que você conheça os textos e participe.

Veja onde você encontra essas informações:

Normas em consulta pública:
http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm

Grupo Técnico da NR-15:
http://portal.mte.gov.br/seg_sau/grupo-tecnico-da-nr-15.htm

Legislação que regulamenta o processo de consulta pública (Portaria MTE nº 1.127/2003):
http://portal.mte.gov.br/legislacao/portaria-n-1127-de-02-10-2003.htm