terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Proteção contra o choque elétrico - dispositivo DR

Um dos elementos de um sistema de proteção contra choque elétrico é o dispositivo DR. Instalado no quadro de distribuição, junto aos disjuntores ou integrado, este equipamento tem uma função muito nobre na instalação: proteger a vida das pessoas.

Infelizmente, é um recurso muito pouco conhecido pela população de um modo geral, e por isso ainda é pouco utilizado, embora sua instalação seja obrigatória em determinadas situações.

Para conhecer mais sobre o funcionamento, características e importância deste dispositivo de proteção, leia o artigo seguinte: "Proteção contra o choque elétrico - fazendo a diferença".

O artigo foi publicado na Revista CIPA, na Revista Incêndio e no portal da ABRAEL (Associação Brasileira de Eletricistas). Você pode ter acesso direto ao artigo, clicando aqui, ou diretamente no endereço: http://www.ricardomattos.com/diferencial.html.

Conheça melhor e passe a usar e exigir a instalação deste equipamento pois ele foi inventado para nos proteger. Lembre-se que a intervenção em instalações elétricas só deve ser feita por profissionais qualificados.

domingo, 5 de janeiro de 2014

Consulta pública de revisão de normas regulamentadoras

Um dos instrumentos de participação da sociedade na construção e revisão da legislação é o processo de consulta pública. No caso das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho este processo está instituído e em andamento.
No momento, por exemplo, há duas propostas em consulta pública: os anexos da NR-15 que tratam da exposição ocupacional ao calor (anexo 3) e às vibrações (anexo 8).

Durante o processo de consulta pública qualquer pessoa pode ter acesso aos textos propostos e enviar as suas críticas e sugestões. Um grupo técnico com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores irão examinar as contribuições e elaborar uma proposta final a ser submetida ao Ministério do Trabalho para publicação. O objetivo é a busca de propostas de consenso o que nem sempre é conseguido. Entretanto, esse método garante a discussão pública e a cobrança de resultados, uma vez que as atas das reuniões e a participação dos integrantes desses grupos técnicos pode ser acompanhada por todos.

Portanto, em relação a essas duas revisões, proponho que você conheça os textos e participe.

Veja onde você encontra essas informações:

Normas em consulta pública:
http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm

Grupo Técnico da NR-15:
http://portal.mte.gov.br/seg_sau/grupo-tecnico-da-nr-15.htm

Legislação que regulamenta o processo de consulta pública (Portaria MTE nº 1.127/2003):
http://portal.mte.gov.br/legislacao/portaria-n-1127-de-02-10-2003.htm