terça-feira, 23 de julho de 2019

27 de julho. Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

A escolha do dia 27 de julho para representar o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é uma referência à data de publicação de uma Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social, em 1972, estabelecendo a obrigatoriedade de um Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas, bem como a forma de seu dimensionamento.

Na ocasião, o Banco Mundial ameaçou suspender os financiamentos ao Brasil, em função de elevada quantidade de acidentes de trabalho. A repercussão internacional era muito forte, com uma quantidade superior a um milhão de acidentes de trabalho por ano no Brasil. Em função disso, as autoridades acionaram diversos especialistas e instituições para elaborarem propostas de uma legislação que viesse a regulamentar o assunto.

A Portaria 3.237, de 27 de julho de 1972, foi um dos primeiros instrumentos normativos surgidos a partir dessa demanda. Depois dela surgiu a revisão do capítulo V da CLT (Lei 6.514/77), culminando com a Portaria 3.214/78 que estabeleceu as primeiras Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. Considerou-se que esse primeiro documento foi muito importante para o fortalecimento das ações de prevenção e por isso a data foi escolhida.

Cartaz da campanha da Justiça do Trabalho

Neste ano, o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Nacional da Justiça do Trabalho e os tribunais regionais do trabalho estão com uma campanha unificada sobre essa data. Por meio de vídeos, pretende-se mostrar 25 motivos para prevenir acidentes de trabalho. Na verdade, esse motivos são exemplificados pelo relato de 25 casos reais de acidentes graves no trabalho. Por isso, o tema se completa com a frase: Essa história não pode se repetir.

Um dos vídeos dessa campanha, está reproduzido logo abaixo. Ele relata a história de um trabalhador que sofreu um acidente fatal no Espírito Santo.



Referências:

http://www.tst.jus.br/trabalho-seguro

http://www.csjt.jus.br/

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