O prazo para envio de sugestões sobre o novo texto da NR-1 se encerra em 24 de novembro. Esta norma regulamentadora, cuja origem é a de estabelecer definições, conceitos, atribuições e responsabilidades, foi objeto de uma completa reformulação conceitual e o texto proposto dessa "revisão" muda completamente a ideia inicial da norma. O título da NR-1 que está em vigor é Disposições Gerais. A norma trata das definições de empregador, empregado, estabelecimento, canteiro de obras e frentes de serviços; estabelece as atribuições das partes, obrigações e responsabilidades. É um texto simples, de três páginas, que serve de referência de consulta na aplicação das demais normas regulamentadoras.
Por outro lado, a proposta de alteração publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria SIT nº 428 de 27 de maio de 2014, visa transformar a NR-1 em uma norma regulamentadora de um sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho (SST) para as organizações. A meu ver, foi a forma que o MTE encontrou para atender a um preceito da OIT (Organização Internacional do Trabalho) estabelecido em suas convenções internacionais e em suas Diretrizes para Sistemas de Gestão de SST. Com um texto que se apresenta em cerca de 25 páginas, a consulta se assemelha a uma norma de sistema de gestão. Caberá às empresas que já possuem um sistema de gestão implantado conciliar o atendimento a essa NR. É de se destacar que há outras normas de sistemas de gestão em vigor, como por exemplo, a OHSAS 18.001, aplicada por empresas de vários países; a NBR 18.801, norma de gestão da ABNT (temporariamente suspensa), a ILO-OSH 2001, norma de gestão da própria OIT.
Considerando a abrangência do texto proposto, é imprescindível conhecer, analisar e acompanhar as discussões que estão sendo realizadas sobre essa alteração. O texto em consulta pública está disponível no portal do MTE, no seguinte endereço: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm
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