quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Outubro Rosa e a prevenção do câncer de mama


No mês de outubro é realizada uma campanha mundial sobre a prevenção do câncer de mama. Entrando nesta campanha, estou utilizando duas referências (abaixo indicadas) para resumir informações sobre o "Outubro Rosa".

O movimento popular internacionalmente conhecido como Outubro Rosa é comemorado em todo o mundo. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades.

A história do Outubro Rosa remonta à última década do século 20, quando o laço cor-de-rosa, foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, em 1990 e, desde então, promovida anualmente naquela cidade (www.komen.org). 

A ação de iluminar de rosa monumentos, edifícios, pontes, igrejas, entre outros, surgiu posteriormente e tem tido muitas adesões. Foi uma forma prática para que o Outubro Rosa tivesse uma expansão cada vez mais abrangente para a população e que, principalmente, pudesse ser replicada em qualquer lugar, bastando apenas adequar a iluminação já existente. Ao lado, a imagem da Catedral de Brasília.

 Em 2014, para o Brasil, estima-se a ocorrência de 57.120 casos novos de câncer de mama. De acordo com o INCA, é importante que as mulheres, independentemente da idade,  conheçam seu corpo para saber o que é e o que não é normal em suas mamas. Ao identificarem alterações suspeitas, devem procurar imediatamente um serviço de saúde para avaliação profissional.
Além de estar atenta ao próprio corpo, também é recomendado que a mulher faça exames de rotina de acordo com a sua idade. Esses exames podem ajudar a identificar o câncer antes de a pessoa ter sintomas. No Brasil, as orientações para detecção precoce do câncer de mama são:
Mulheres de 40 a 49 anos
Realizar o exame clínico das mamas anualmente.

Mulheres de 50 a 69 anos
Realizar exame clínico das mamas anualmente e mamografia a cada dois anos.

Mulheres com risco elevado para câncer de mama (caso na família de câncer de mama masculino; ter parente de primeiro grau [mãe, irmã, filha] que teve câncer de mama antes dos 50 anos; parente com câncer de mama bilateral (nas duas mamas) ou no ovário, em qualquer idade)
Conversar com o seu médico para avaliação do risco e decidir a conduta a ser adotada.


Mais informações sobre o Outubro Rosa e a prevenção do câncer de mama estão disponíveis nos seguintes endereços:
http://www1.inca.gov.br/wcm/outubro-rosa/2014/
http://www.outubrorosa.org.br

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Nova regulamentação para a periculosidade com energia elétrica

O adicional de periculosidade para atividades desenvolvidas com energia elétrica está regulamentado pelo anexo IV da NR-16, aprovado por meio da  Portaria nº 1.078, do Ministério do Trabalho, publicada em 17 de julho.
O texto apresenta as atividades que se desenvolvem em condições de periculosidade e descreve aquelas para as quais não há enquadramento.
Mesmo assim, prevejo muitas dúvidas e discussões sobre este assunto, que sempre foi polêmico: o perigo e o risco do trabalho com eletricidade.
Logo após a publicação, em uma primeira troca de ideias sobre o assunto com colegas do grupo Segurança Elétrica, fiz as seguintes considerações, que aproveito para divulgar neste blog:

A lei (art 193 da CLT) relaciona o adicional de periculosidade à exposição a um risco acentuado. Porém, tanto a lei quanto a NR-16 (ou mesmo a NR-10) não definem ou caracterizam esse grau de risco. Há interpretações diferentes para isso. Por um lado, a empresa poderia elaborar uma análise de riscos das atividades desenvolvidas com energia elétrica, segundo critérios técnicos específicos, estabelecendo esses graus: tolerável, moderado, acentuado (apenas um exemplo simplificado). Outra interpretação é que as atividades descritas na regulamentação (NR-16) já partem desse pressuposto, ou seja, ao estarem relacionadas elas se caracterizam como "em condições de risco acentuado". Essa última interpretação é a que vem sendo mais aplicada pelos tribunais no julgamento dos dissídios individuais, com base na regulamentação anterior.

Se aplicarmos a primeira interpretação, também chegamos a um impasse. A boa técnica nos ensina que, todas as vezes que uma análise de risco nos leva a um grau "intolerável" (que seria o "acentuado"), é necessária a adoção de medidas de controle que levem esse risco ao grau "tolerável" ou "aceitável". Em determinadas situações, isso pode demandar um plano de ação e um prazo. Neste caso, durante esse período de "adequação" do grau de risco, o adicional seria pago de forma "temporária". Realmente, se a empresa paga de forma permanente esse adicional, pode parecer que ela não está adotando as medidas de controle legalmente previstas para o trabalho seguro com eletricidade (NR-10). Ou que não está adequando o grau de risco de suas atividades para um nível aceitável. Mas observem que a regulamentação (novo anexo da NR-16) já estabelece o pagamento condicional em determinadas situações, fazendo-nos deduzir que as outras situações, ainda que obedecidas as prescrições de segurança (NR-10) permanecem sendo atividades em condições de risco acentuado.

Bom, este assunto não é simples. E, infelizmente, não está relacionado à segurança dos trabalhadores, mas sim a concessão ou não de um adicional de remuneração. Isso ocorre também para o adicional de insalubridade e o de periculosidade para inflamáveis e explosivos. Tanto é que já existe uma proposta de Anexo V da NR-16, que é o adicional de periculosidade para motociclistas... Portanto, recomendo a leitura atenta do novo texto regulamentador e o acompanhamento das discussões que irão se suceder.

Para ler esta nova regulamentação, clique aqui e veja o arquivo.

Se você gostou, compartilhe o nosso blog, usando os botões abaixo (Facebook, Twitter, Google+ etc), e ajude a divulgar este trabalho.

domingo, 13 de julho de 2014

Consulta pública sobre a alteração da NR-1

O prazo para envio de sugestões sobre o novo texto da NR-1 se encerra em 24 de novembro. Esta norma regulamentadora, cuja origem é a de estabelecer definições, conceitos, atribuições e responsabilidades, foi objeto de uma completa reformulação conceitual e o texto proposto dessa "revisão" muda completamente a ideia inicial da norma. O título da NR-1 que está em vigor é Disposições Gerais. A norma trata das definições de empregador, empregado, estabelecimento, canteiro de obras e frentes de serviços; estabelece as atribuições das partes, obrigações e responsabilidades. É um texto simples, de três páginas, que serve de referência de consulta na aplicação das demais normas regulamentadoras.
Por outro lado, a proposta de alteração publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria SIT nº 428 de 27 de maio de 2014, visa transformar a NR-1 em uma norma regulamentadora de um sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho (SST) para as organizações. A meu ver, foi a forma que o MTE encontrou para atender a um preceito da OIT (Organização Internacional do Trabalho) estabelecido em suas convenções internacionais e em suas Diretrizes para Sistemas de Gestão de SST. Com um texto que se apresenta em cerca de 25 páginas, a consulta se assemelha a uma norma de sistema de gestão. Caberá às empresas que já possuem um sistema de gestão implantado conciliar o atendimento a essa NR. É de se destacar que há outras normas de sistemas de gestão em vigor, como por exemplo, a OHSAS 18.001, aplicada por empresas de vários países; a NBR 18.801, norma de gestão da ABNT (temporariamente suspensa), a ILO-OSH 2001, norma de gestão da própria OIT.
Considerando a abrangência do texto proposto, é imprescindível conhecer, analisar e acompanhar as discussões que estão sendo realizadas sobre essa alteração. O texto em consulta pública está disponível no portal do MTE, no seguinte endereço: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Engenheiro André Lopes Netto: 1924-2014

André Lopes Netto 1924-2014
Recebi com tristeza a notícia da morte do Engenheiro André Lopes Netto, ex-presidente da SOBES (Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança). Um homem de ideias, de posições firmes, de atuação séria e competente. Mantinha-se ativo profissionalmente, com quase 90 anos de idade, atuando em várias frentes de trabalho. Seus artigos eram lidos e estudados, suas perícias eram inquestionáveis, suas aulas inesquecíveis.

Tive a oportunidade de ser seu aluno, de conhecê-lo melhor na SOBES, de ler seu livro e seus artigos e até mesmo de conversar com ele algumas vezes, sempre aprendendo.

Nascido no Rio Grande do Sul, em 24 de julho de 1924, Andre Lopes Netto estava perto de completar noventa anos, ao falecer neste dia 20 de maio de 2014. Engenheiro Militar e na época Capitão do Exército, ele iniciou em 1959 a sua aproximação com o tema da segurança e saúde no trabalho, ao ingressar no Curso Básico de Saúde Pública para Engenheiros, promovido pela Escola Nacional de Saúde Pública. Especializando-se, em nível de pós-graduação, em Higiene Industrial, ele entrou com afinco na área, e também fez o curso de Supervisor de Radioproteção. Suas graduações em engenharia civil, pela Escola Nacional de Engenharia e engenharia química, pelo IME (Instituto Militar de Engenharia) deram a ele um forte embasamento teórico para mergulhar na prática do mundo do trabalho e no gerenciamento de seus riscos. Desenvolveu inúmeros trabalhos em conjunto com o engenheiro Barbosa Teixeira, entre eles a consolidação da SOBES como uma instituição reconhecida e respeitada.

A legislação prevencionista que se materializou com as normas regulamentadoras (Portaria 3.214/78) e o reconhecimento da profissão de engenheiro de segurança do trabalho (Lei 7.410/85) contaram com a sua ativa participação. Professor em cursos livres e de pós-graduação, foi autor de artigos técnicos, palestrante e consultor. Com o firme propósito de dar maior visibilidade à engenharia de segurança, o engenheiro André decidiu participar do sistema CONFEA/CREA, tendo sido conselheiro regional e federal. Sua atuação ultrapassou fronteiras e foi presidente do Comitê de Engenharia de Segurança da UPADI - União Panamericana de Associações de Engenheiros.

Até a data de sua morte, vinha contribuindo regularmente com artigos técnicos mensais na coluna Análise de Segurança, da Revista CIPA. Aliás, a grande produção de artigos levou o CREA-RJ, em 2004, e depois o grupo CIPA, em 2010, a editarem o livro "Contribuições para a Construção da Engenharia de Segurança no Brasil - Coletânea de Textos". Defendeu com elegância e competência a prevalência da verdade técnica, a simplificação dos textos legais e a sua necessária atualização. Ao longo da sua trajetória profissional ele foi exemplo de coerência e dedicação, forçando quem dele se aproximava a estudar e pesquisar para poder conversar, discutir e, se fosse o caso, discordar.

Encerro este registro, transcrevendo um trecho da entrevista que ele concedeu ao CREA-RJ, em 2004, conforme publicado no início do livro que mencionei.

"O futuro da Engenharia de Segurança dependerá da capacidade de podermos nós, os mais velhos, transferir aqueles que começam agora a trilhar esse caminho profissional o significado dos nossos propósitos. Ou nos damos integralmente ao ideal de criarmos uma escola de esperança, ou veremos a comercialização da busca de resultados, banalizar os nossos objetivos." André Lopes Netto, 1924-2014

Se você gostou do nosso blog, compartilhe em suas redes.

Se preferir, acompanhe as atualizações, curtindo e seguindo nossa página no facebook:
facebook.com/enderecodaprevencao/