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quarta-feira, 7 de março de 2018

Justiça do Trabalho, no Brasil e no Mundo

É comum, infelizmente, entre nós, os brasileiros, utilizarmos expressões que denigrem o nosso país, o nosso povo e a nossa cultura. Nos achamos piores, inferiores, muitas vezes sem conhecimento de causa, ou seja, sequer conhecemos a realidade de outros países, mas com base em opiniões, reportagens ou uma simples viagem de turismo, tiramos conclusões precipitadas e equivocadas.

Aliás, essa forma de pensar recebeu uma denominação específica, o "complexo de vira-lata". Embora a expressão tenha surgido a partir de uma crônica esportiva de Nelson Rodrigues, ela ganhou vida própria e abrangência.

Por “complexo de vira-latas” entendo eu a inferioridade em que o brasileiro se coloca, voluntariamente, em face do resto do mundo. (Nelson Rodrigues, 1950)

Outra expressão, vinculada a esse viralatismo, é aquela que relaciona a jabuticaba a algo que só existe no Brasil. Com variantes em sua aplicação, a mais comum é a que afirma:

Se só existe no Brasil, e não é jabuticaba, pode saber que é besteira.

Esse preâmbulo é para falar da nossa Justiça do Trabalho, que entrou na berlinda com o avanço da "reforma" trabalhista. Entre aspas, pois na verdade, não se reformou no sentido de uma discussão e amadurecimento de conceitos. Aproveitou-se, este governo, de um determinado momento político, para realizar alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho, com o objetivo declarado de suprimir direitos, sob o pretexto de se criar empregos, ainda que fossem subempregos; fato aliás, que até esta data não se materializou.

Com isso, cumpriu um de seus compromissos com os grupos políticos que o sustentam, já que, por si só, não consegue a legitimidade que, em estados democráticos de direito, só as urnas concedem a um programa ou projeto de país.

Mas será que a Justiça do Trabalho é essa tal jabuticaba? Ou essa comparação é esdrúxula e decorre do tal complexo de vira-latas?



Como o nosso blog é dedicado, principalmente, à segurança e saúde no trabalho, todos os temas que se relacionem com a legislação trabalhista nos chamam a atenção e requerem uma divulgação. Aliás, sobre esse assunto já tratamos há poucos meses, quando apresentamos uma resenha sobre a lei das terceirizações (veja aqui).

Foi pensando nisso tudo que me deparei com o artigo do Procurador do Trabalho, Rodrigo Lacerda Carelli, professor da UFRJ e Doutor em Sociologia. Com o título "O mito da jabuticaba: A Justiça do Trabalho no mundo", o autor discorre de forma clara sobre o papel do Direito do Trabalho na sociedade. O artigo foi publicado originalmente em dezembro de 2017.

Ele começa o artigo, desmistificando a ideia de ser essa instância jurídica uma invenção brasileira.


"Um mito ideológico, fruto de ignorância ou má-fé, que se repete nesses tempos de pós-verdade é que a Justiça do Trabalho é uma jabuticaba, no sentido de que seria instituição criada no Brasil e que só existe aqui. Aliás, essa é uma das formas típicas do brasileiro desmerecer a si mesmo: “só no Brasil”, costuma-se dizer, com pompa nórdica ou ares de lorde britânico, como se nada tivesse a ver com o que aqui ocorre. Entretanto, os fatos não colaboram com o embuste: a Justiça do Trabalho existe em diversos países do mundo, tanto em países da common law, quanto da tradição da civil law, a qual herdamos do continente europeu."

Em seguida, Carelli faz passagens rápidas pelo funcionamento da justiça trabalhista na Inglaterra, França, Alemanha, Nova Zelândia, Bélgica, Israel, Suécia, Finlândia, Chile e México. Seu artigo, ainda que sucinto, joga no lixo a referência jocosa de jabuticaba. E ele ainda graceja com isso, ao registrar que, na verdade, a jabuticaba existe e é cultivada em vários países. Ou seja, "nem mesmo a jabuticaba é tão "jabuticaba" assim".

Portanto, cada um de nós que atua na área de prevenção de acidentes, preservação da vida e promoção da saúde, deve estar atento e preocupado com alterações da legislação trabalhista que possam comprometer ainda mais as condições de trabalho e que ataquem o conceito universal de trabalho decente, que o Brasil, sendo membro da OIT, tem o compromisso de defender.

Referências:

Artigos selecionados - Ministério Público do Trabalho

Portal JOTA de informação jurídica

Complexo de Vira-Lata

Terceirização irrestrita: aprovação de projeto de lei  gera preocupação e protestos

domingo, 26 de março de 2017

Terceirização irrestrita: aprovação de projeto de lei gera preocupação e protestos

Uma notícia, na semana passada, gerou expectativas, frustração e preocupação em grande parte dos profissionais que trabalham pela segurança e saúde no trabalho: a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4.302/98, que regulamenta "as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros".

O Projeto teve sua origem em 1998, por meio de proposta enviada pelo governo de Fernando Henrique Cardoso ao Congresso Nacional. A referida proposta tramitou em marcha lenta, depois ficou "engavetada" por um bom tempo e voltou agora com força total, sendo aprovada pela Câmara dos Deputados, em 22 de março de 2017, e enviada para a sanção presidencial.


O maior impacto do projeto é permitir que as empresas contratem outras empresas para fornecerem mão de obra para sua atividade-fim. Atualmente, a terceirização só é legal em atividades-meio, aquelas que dão suporte ao funcionamento do negócio, que são específicas ou especializadas. Neste caso estavam, por exemplo, as atividades de limpeza, segurança patrimonial, cozinha, jardinagem.


Caso o projeto seja sancionado, a contratação terceirizada da atividade-fim será permitida em empresas privadas e na administração pública. Isso pode significar, por exemplo, escolas contratando empresas para fornecer professores. Empresas públicas não realizarem concursos, pois podem contratar empresas para fornecer profissionais e incluí-los em sua rotina de engenharia, administração, contabilidade.


Na área de atuação dos prevencionistas, isso pode desdobrar em engenheiros e técnicos de segurança, médicos e profissionais de enfermagem do SESMT. Basta que a NR-4 seja ajustada à nova realidade das terceirizações.


Em todos esses casos, a experiência tem mostrado que os contratos de prestação de serviços continuados dentro das instalações das empresas gera uma divisão nociva entre as classes de trabalhadores, pois os terceirizados, recebem salários menores, menos benefícios, pouca orientação técnica e desalinhamento entre as políticas das empresas contratantes e contratadas.


O tema é muito polêmico, uma vez que a terceirização já existe e muitas vezes já ocorria de forma ilegal, ou seja, desobedecendo as restrições que a legislação e a justiça trabalhista impunham.


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem realizado declarações públicas e propaganda paga em jornais e revistas, enaltecendo a decisão da Câmara dos Deputados. De acordo com essa instituição, o projeto vai gerar mais empregos e garantir os direitos dos trabalhadores.


Em seu portal, a CNI apresentou um conjunto de perguntas e respostas, buscando esclarecer seu posicionamento a favor da terceirização da atividade-fim das empresas. Sobre o tema dos acidentes do trabalho, ela declara, de forma protocolar:



"Todos os empregados de empresas contratantes e contratadas estão submetidos no Brasil ao mesmo regime de contratação e proteção, qual seja, da legislação trabalhista e outros que estejam previstos em instrumentos coletivos de suas respectivas categorias profissionais. O mesmo ocorre em relação à segurança e saúde no trabalho. Todas as empresas, sejam elas contratantes ou contratadas, devem observar as normas constantes na CLT ou em outros atos normativos, como Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)."

Entretanto, as confederações de trabalhadores não foram as únicas a fazer um contraponto. Várias instituições ligadas ao meio ambiente de trabalho se pronunciaram de maneira clara e objetiva contra a aprovação do projeto e pedindo ao governo que ele não seja transformado em lei.


A ANAMT, Associação Nacional de Medicina do Trabalho, em uma nota pública, declarou:

"Com a proposta, teremos diferentes categorias de trabalhadores dentro de um mesmo ambiente de trabalho, trazendo insegurança na manutenção do emprego, com evidente agravamento dos fatores de riscos psicossociais e, consequentemente, mais doenças e acidentes relacionados ao trabalho."
E mais adiante, afirma:


"Quanto aos acidentes de trabalho, é sabido que, no Brasil, esses são mais frequentes e graves entre trabalhadores terceirizados. Este quadro tende a piorar com a nova proposta de terceirização, onerando o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Previdência Social, exatamente em um momento onde essas instituições mais precisam ser protegidas e fortalecidas."

Outra instituição que se manifestou publicamente foi a ANAMATRA, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Em uma matéria publicada em seu portal da Internet, a associação lamenta a aprovação e informa que enviou uma nota à presidência da república solicitando que o projeto não seja aprovado. Sobre o tema específico dos acidentes de trabalho, a representação dos magistrados declara de forma enfática:

"O já elevado número de acidentes de trabalho no Brasil (de dez acidentes, oito acontecem com empregados terceirizados) tende a ser agravado ainda mais, gerando prejuízos para esses trabalhadores, para a Sistema Único de Saúde e para Previdência Social que, além do mais, sofrerá impactos negativos até mesmo pela redução global de recolhimentos mensais, fruto de um projeto completamente incoerente e que só gera proveito para o poder econômico."

No final da nota, arrematando suas argumentações, a ANAMATRA conclui:

"A aprovação da proposta, induvidosamente, colide com os compromissos de proteção à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho previstos no art. 1º da Constituição Federal que, também em seu artigo 3º, estabelece como objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais."

Para concluir essa resenha de comentários sobre o projeto de lei, destaco o pronunciamento do Ministério Público do Trabalho, por intermédio de uma Nota Técnica apresentada pela Procuradoria Geral do Trabalho, em que também solicita que o projeto não seja transformado em lei. Esta me pareceu a mais completa, objetiva e contundente. Em seu primeiro item, a nota mostra um panorama do projeto:


"A terceirização de serviços constitui prática que fragiliza profundamente a efetividade dos direitos fundamentais dos trabalhadores previstos no art. 7° da Constituição, tendo em vista as repercussões deletérias que enseja sobre as condições de trabalho: fragmenta a relação de emprego, aumenta a rotatividade de mão-de-obra, reduz a remuneração, eleva a jornada de trabalho, reduz a garantia de férias e de benefícios indiretos, submete os direitos trabalhistas a alto risco de inadimplemento e dispersa a organização sindical obreira, dificultando o exercício da negociação coletiva e da greve, dentre tantos outros prejuízos que enseja aos direitos sociais dos trabalhadores."
Sobre a nossa área de segurança do trabalho, a nota destaca:
"Além disso, a ampliação da terceirização tende a elevar o número e a gravidade dos acidentes, onerando a Previdência Social, que já arca com custo anual de mais de 18 bilhões de reais apenas com acidentes de trabalhadores formais."
Sobre a geração de emprego, que é o argumento mais utilizado pelos poucos defensores do projeto da terceirização irrestrita, o MPT argumenta dessa forma:
"Não possui fundamento lógico ou científico o argumento de que a terceirização de serviços constitua instrumento de geração de emprego, pois as empresas de intermediação de mão de obra não desenvolvem atividade produtiva própria , mas apenas fornecem empregados para as contratantes, de modo que não geram novas vagas, apenas precarizando as existentes. O efeito da terceirização irrestrita é o de mera substituição de empregos diretos e com melhor nível de proteção social por vagas de empregos precarizados, como já verificado em outros países que adotaram práticas semelhantes."
Da minha parte, reconheço que são fortes os argumentos contra esse projeto. Minha experiência profissional também me leva a declarar que constatei, ao longo de muitos anos, e em várias empresas, o tratamento diferenciado e discriminatório, a redução de direitos e de salários, enfim, uma precarização da relação de trabalho, conforme nos relatam essas notas públicas acima elencadas. Não estou falando de contratos de serviços, absolutamente comuns, nos quais empresas contratam empresas especializadas para realizarem projetos, fornecerem bens, construírem máquinas e equipamentos. Não podemos nos confundir em relação a isso. O que esse projeto prevê, é o incentivo ao fornecimento de mão de obra terceirizada, dentro das empresas.


Charge publicada em www.humorpolitico.com.br

Espero que esta resenha permita uma reflexão e seja mais uma referência para o posicionamento dos profissionais que atuam na área de segurança e saúde do trabalho.

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