Na semana passada, falamos sobre a vitoriosa luta que as mulheres vêm travando pela igualdade de condições de trabalho. E um pouco da história delas, na condição de trabalhadoras, frente ao trabalho em condições perigosas para a saúde e a integridade física.
E sobre as crianças trabalhadoras, o que dizer ? Infelizmente, essa é uma realidade histórica que ainda está presente em todo o mundo, inclusive no Brasil, onde se estima que ainda há cerca de 200 mil crianças que trabalham sem frequentar a escola.
Entre as instituições internacionais com ações mais intensas sobre esse assunto está a OIT – Organização Internacional do Trabalho. A base legal dessas ações já foi estabelecida em duas Convenções Internacionais, a Convenção 138 ( Idade mínima de admissão ao trabalho) e Convenção 182 (As piores formas de trabalho infantil). As duas convenções já foram ratificadas pelo Governo Brasileiro.
Atuar contra o trabalho infantil requer conhecimento das informações e da interpretação que se dá a essa forma de exploração de mão de obra barata e frágil. Portanto, recomendo acessar essas informações que estão disponíveis em várias publicações da OIT disponíveis na própria Internet, em especial sobre o IPEC – Programa Internacional de Eliminação do Trabalho Infantil.
A partir das informações do IPEC, preparei o texto a seguir.
Não são todos os trabalhos feitos por crianças que devem ser classificados como trabalho infantil a ser objeto de erradicação. A participação de crianças e adolescentes em trabalhos que não afetem a sua saúde e o seu desenvolvimento ou que não interfiram com a sua atividade escolar, é geralmente considerada como positiva. Isso inclui atividades como a ajuda aos pais em casa ou nos negócios da família ou mesmo ganhando um dinheiro em horários de folga da escola, feriados ou férias. Esses tipos de atividades contribuem para o desenvolvimento da criança e o bem estar das famílias; podem trazer habilidades e experiência e ajudam a prepará-las para serem membros produtivos da sociedade durante a sua vida adulta.
O termo “trabalho infantil” é definido como um trabalho que priva a criança da sua infância, do seu potencial e da sua dignidade e que traz danos ao seu desenvolvimento físico e mental.
Ele se refere a um trabalho que é mentalmente, fisicamente, socialmente ou moralmente perigoso e danoso às crianças; interfere com o seu aprendizado por privá-las da oportunidade de frequentar a escola; obriga-as a deixar a escola prematuramente; requer que dividam as atividades escolares com um trabalho excessivamente longo e pesado.
Em suas formas mais extremas, o trabalho infantil envolve crianças escravizadas, prostituídas, separadas de suas famílias, expostas a sérios perigos e doenças e/ou as deixam indefesas nas ruas das grandes cidades ainda com pouca idade. O fato de uma determinada forma de trabalho ser chamado de “trabalho infantil” depende da idade da criança, do tipo e da quantidade de horas de trabalho, das condições sob as quais o trabalho é exercido. Essas características podem variar de acordo com a legislação de cada país e com os compromissos firmados junto às instituições internacionais. No Brasil o assunto está previsto na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), e nas Convenções 138 e 182, anteriormente mencionadas. Por essa legislação, é vedado o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. E o trabalho sob condições perigosas e insalubres só pode ser exercido por maiores de 18 anos.
Cada um de nós pode e deve participar desse compromisso de eliminar as piores formas de trabalho infantil, seja denunciando, ou, na condição de empregadores, obedecendo as prescrições específicas da legislação sobre a idade e o tipo de trabalho.
Em primeiro lugar quero dar os parabéns pelo ilustre tema discutido acima, muito relevante nos dias atuais.
ResponderExcluirSou Enfermeira e atualmente estou cursando minha especialização na área de Saúde e Segurança do Trabalho.
Gostaria de esclarecer algumas dúvidas com você.
Posso enviar para seu e-mail diretamente?
Obrigada!
Em 12 de junho de 2010, a OIT estará celebrando o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. Existe uma seção da página da OIT dedicada a esse evento. Confiram em http://www.ilo.org/ipec/Campaignandadvocacy/WDACL/WorldDay2010/lang--en/index.htm
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