Edifício climatizado requer manutenção cuidadosa |
Para uma primeira abordagem, veja o resumo do artigo de Sterling et al (1991):
O meio ambiente interno dos edifícios modernos, especialmente aqueles designados para uso comercial e administrativo, constitui nicho ecológico com seu próprio meio bioquímico, fauna e flora. Sofisticados métodos de construção e os novos materiais e equipamentos necessários para manter o meio ambiente interno destas estruturas fechadas produzem grande número de sub-produtos químicos e permitem o desenvolvimento de diversos microorganismos. Estes edifícios, por serem hermeticamente fechados, apresentam um dilema quanto a regulagem da umidade e temperatura do ar que circula pelos dutos, uma vez que diferentes espécies de microoganismos se desenvolvem em diferentes combinações de umidade e temperatura. Se o meio ambiente interno dos edifícios fechados não for mantido de forma adequada, pode se tornar nocivo para a saúde dos seus ocupantes. Nessas condições, edifícios fechados, são chamados de "Edifícios Doentes".
Para manter as condições adequadas, as medidas mais importantes estão relacionadas à manutenção dos sistemas de climatização e ao monitoramente da qualidade do ar interior.
A Fundacentro produziu um vídeo que aborda didaticamente a questão da qualidade do ar no interior de edifícios com sistemas de refrigeração. Não deixe de assistir. Mas fique atento ao obter informações e vídeos na internet. Neste caso, por exemplo, o vídeo foi produzido há muitos anos e embora as informações técnicas estejam corretas, a legislação e as normas mencionadas não estão atualizadas.
Assista ao vídeo, mas saiba que a resolução da ANVISA que trata do tema é a Resolução RE nº 9 de 16 de Janeiro de 2003 e entre as várias normas da ABNT relacionadas a esse assunto, a principal delas é a NBR 16401, cuja parte 3 trata da qualidade do ar interior.
Para complementar essas informações, em janeiro de 2018, foi publicada a lei federal 13.589, de 04/01/2018, regulamentando que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. Aliás, a publicação dessa lei foi motivador para a atualização das informações desta postagem do nosso blog, feita originalmente em 25 de novembro de 2013.
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Para conhecer o texto da nova lei federal 13.589/2018, siga o link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13589.htm
Para acesso ao artigo de Sterling et al (1991):
http://www.revistas.usp.br/rsp/article/view/23795
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