Duas novidades muito importantes na legislação de SST merecem a atenção especial dos prevencionistas. Uma delas é a proposta de uma nova norma regulamentadora (NR-34) sobre a construção naval. Com o aquecimento da indústria naval brasileira, o assunto se torna bastante relevante. A indústria naval gera muitos empregos em ambientes de elevado grau de risco. É importante conhecer a proposta e oferecer sugestões, de preferência por intermédio das associações profissionais que estejam discutindo o assunto.
A outra novidade, é o anexo da NR-30 sobre plataformas marítimas de exploração e produção de petróleo e instalações de apoio. Nesse caso, não é consulta pública. O anexo já está em vigor e não é pequeno. A perspectiva de aumento da quantidade de pessoas atuando nesse tipo de instalações é muito grande. Os investimentos para a exploração do pré-sal e a ampliação da exploração marítima na bacia de Santos e Espírito Santo, já são uma realidade. Portanto, é preciso conhecer, analisar e adotar ações rápidas para cumprimento integral desse anexo. Para quem ainda não teve acesso a esses textos normativos, eles estão disponíveis no portal do MTE, no endereço: http://www.mte.gov.br/seg_sau/leg_normas_regulamentadoras.asp
Boa leitura e bom estudo !
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Escreva aqui o seu comentário: