domingo, 28 de março de 2010

Acidente industrial ampliado no Grande ABC completa um ano

Neste sábado, dia 27 de março de 2010, completou-se um ano das assustadoras explosões na fábrica de produtos químicos Di-All, na cidade de Diadema, em São Paulo. Embora não tenha havido registros de mortes, houve cerca de dez explosões nos galpões da empresa, levando as chamas até as construções vizinhas e pânico aos moradores. Diversas casas foram atingidas e cerca de 18 pessoas da comunidade tiveram que ser atendidas com ferimentos ou com intoxicação por inalação de fumaça. Vejam a foto (de Odival Reis, Diário de São Paulo) e entendam a razão do pânico gerado nas imediações do local do acidente.

Lembrei de tratar desse assunto pois vi uma notícia com informações interessantes sobre esse caso, vejamos: o inquérito policial ainda não foi concluído, pois até hoje o laudo do Instituto de Criminalística de SP não foi apresentado. A empresa já foi notificada pela CETESB (Companhia Ambiental de São Paulo) para comprovar que não houve contaminação do solo e da água subterrânea, mas tem prazo até 22 de maio.

Mesmo assim, esse acidente foi citado na Conferência Latino-Americana e Caribenha sobre Segurança Química, que terminou no sábado passado (13/03), na Jamaica. O incêndio, seguido de fortes explosões em uma área residencial foi colocado como exemplo do desafio que representam as pequenas e médias empresas para as autoridades públicas, em relação aos produtos químicos perigosos. De acordo com especialistas das Agências das Nações Unidas presentes à Conferência, a falta de acesso a novas tecnologias (como processos de produção mais seguros) e a falta de conhecimento especializado representam as principais dificuldades das pequenas e médias empresas em relação à gestão do risco químicos.

É preciso uma atenção especial a esses acidentes ampliados, principalmente por causa da proximidade das indústrias químicas de pequeno e médio porte, das áreas residenciais. Vale lembrar que o Brasil integra o grupo de países que assumiu compromisso formal de tratar desse assunto como uma ação de Estado, ao ratificar a Convenção nº 174, da OIT, sobre acidentes ampliados.

Além de tudo, precisamos mais agilidade na investigação, análise e divulgação das medidas de controle que devem ser adotadas para prevenir ocorrências semelhantes.

domingo, 14 de março de 2010

Cartão Vermelho para o Trabalho Infantil

Na semana passada, falamos sobre a vitoriosa luta que as mulheres vêm travando pela igualdade de condições de trabalho. E um pouco da história delas, na condição de trabalhadoras, frente ao trabalho em condições perigosas para a saúde e a integridade física.
E sobre as crianças trabalhadoras, o que dizer ? Infelizmente, essa é uma realidade histórica que ainda está presente em todo o mundo, inclusive no Brasil, onde se estima que ainda há cerca de 200 mil crianças que trabalham sem frequentar a escola.
Entre as instituições internacionais com ações mais intensas sobre esse assunto está a OIT – Organização Internacional do Trabalho. A base legal dessas ações já foi estabelecida em duas Convenções Internacionais, a Convenção 138 ( Idade mínima de admissão ao trabalho) e Convenção 182 (As piores formas de trabalho infantil). As duas convenções já foram ratificadas pelo Governo Brasileiro.
Atuar contra o trabalho infantil requer conhecimento das informações e da interpretação que se dá a essa forma de exploração de mão de obra barata e frágil. Portanto, recomendo acessar essas informações que estão disponíveis em várias publicações da OIT disponíveis na própria Internet, em especial sobre o IPEC – Programa Internacional de Eliminação do Trabalho Infantil.
A partir das informações do IPEC, preparei o texto a seguir.
Não são todos os trabalhos feitos por crianças que devem ser classificados como trabalho infantil a ser objeto de erradicação. A participação de crianças e adolescentes em trabalhos que não afetem a sua saúde e o seu desenvolvimento ou que não interfiram com a sua atividade escolar, é geralmente considerada como positiva. Isso inclui atividades como a ajuda aos pais em casa ou nos negócios da família ou mesmo ganhando um dinheiro em horários de folga da escola, feriados ou férias. Esses tipos de atividades contribuem para o desenvolvimento da criança e o bem estar das famílias; podem trazer habilidades e experiência e ajudam a prepará-las para serem membros produtivos da sociedade durante a sua vida adulta.
O termo “trabalho infantil” é definido como um trabalho que priva a criança da sua infância, do seu potencial e da sua dignidade e que traz danos ao seu desenvolvimento físico e mental.
Ele se refere a um trabalho que é mentalmente, fisicamente, socialmente ou moralmente perigoso e danoso às crianças; interfere com o seu aprendizado por privá-las da oportunidade de frequentar a escola; obriga-as a deixar a escola prematuramente; requer que dividam as atividades escolares com um trabalho excessivamente longo e pesado.
Em suas formas mais extremas, o trabalho infantil envolve crianças escravizadas, prostituídas, separadas de suas famílias, expostas a sérios perigos e doenças e/ou as deixam indefesas nas ruas das grandes cidades ainda com pouca idade. O fato de uma determinada forma de trabalho ser chamado de “trabalho infantil” depende da idade da criança, do tipo e da quantidade de horas de trabalho, das condições sob as quais o trabalho é exercido. Essas características podem variar de acordo com a legislação de cada país e com os compromissos firmados junto às instituições internacionais. No Brasil o assunto está previsto na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), e nas Convenções 138 e 182, anteriormente mencionadas. Por essa legislação, é vedado o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. E o trabalho sob condições perigosas e insalubres só pode ser exercido por maiores de 18 anos.
Cada um de nós pode e deve participar desse compromisso de eliminar as piores formas de trabalho infantil, seja denunciando, ou, na condição de empregadores, obedecendo as prescrições específicas da legislação sobre a idade e o tipo de trabalho.

segunda-feira, 8 de março de 2010

O Dia Internacional da Mulher

As condições de trabalho, frequentemente insalubres e perigosas, eram motivo de frequentes protestos por parte dos trabalhadores.

As operárias em fábricas de vestuário e indústria têxtil foram protagonistas de um desses protestos no dia 8 de março de 1857, em Nova Iorque. Fizeram uma greve e ocuparam as  instalações da fábrica, reivindicando melhores condições de trabalho, como a redução na carga diária de 16 para dez horas, equiparação de salários com os homens e tratamento digno no ambiente de trabalho. Naquela época, as mulheres chegavam a receber apenas um terço do salário de um homem, pelo mesmo tipo de trabalho. A manifestação foi reprimida com violência e as mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que depois foi incendiada. Aproximadamente 130 operárias morreram carbonizadas.

Muitos outros protestos ocorreram nos anos seguintes: ainda em Nova Iorque, em 1908, 15.000 mulheres marcharam exigindo a redução de horário, melhores salários e direito ao voto.

O primeiro Dia Internacional da Mulher foi celebrado em 28 de fevereiro de 1909 nos Estados Unidos, por iniciativa do Partido Socialista da América.

No ano seguinte, durante a II Conferência de Mulheres Socialistas, realizada em Copenhague, em 1910, com a presença de delegadas de 17 países, foram aprovadas as propostas da socialista Clara Zetkin de conclamação às mulheres a lutarem pela paz e de se celebrar um dia internacional das mulheres, que deveria ocorrer todos os anos. A escolha do dia foi feita em homenagem às operárias que morreram na luta pelos seus direitos. No ano seguinte, no mês de março, mais de um milhão de mulheres foram às ruas na Alemanha, na Suíça, na Dinamarca e na Áustria, celebrando seu dia.

Nestes 100 anos, houve conquistas em vários segmentos da sociedade: do direito ao voto e a conquista do mercado de trabalho, vitórias nos campos da saúde, da luta contra a violência doméstica e contra a discriminação sexual. Mas ainda há muitas batalhas a serem travadas.

Em 2010, mulheres do mundo inteiro comemoram os 100 anos do Dia Internacional da Mulher, tendo a luta como marca principal que tem caracterizado este dia ao longo dos tempos. Por sinal, duas mulheres estarão disputando a eleição presidencial no Brasil.

Parabéns às mulheres brasileiras ! E ainda há muito a conquistar.